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Sumaré publica decreto para liberação de parte do Comércio

A partir de hoje, 1º de junho, parte das atividades comerciais de Sumaré poderá reabrir com horário reduzido e desde que cumpra uma série de regras estabelecidas pela prefeitura, conforme decreto publicado na sexta-feira (29).

Confira o Decreto na íntegra – Clique Aqui

Em Sumaré, conforme decreto municipal que libera as atividades, o comércio varejista, escritórios e imobiliárias e concessionárias poderão funcionar das 10h às 14h.  Shopping Center, galerias e estabelecimentos simulares também terão de funcionar em horário reduzido, das 16h às 20h.

O presidente da Acias, Juarez Pereira da Silva, reforça que comerciantes e prestadores de serviços devem ficar atentos às regras que precisam ser cumpridas. Silva ressalta que o cumprimento das medidas é fundamental para que a retomada das atividades ocorra de maneira consciente e responsável. “É preciso uma reabertura séria e comprometida para que possamos avançar para as próximas fases de flexibilização com segurança”, afirma.

Regras para a reabertura das atividades em Sumaré (fase 2)

Comércio Varejista

– Capacidade limitada a 20%.

– Funcionamento das 10h às 14h.

– Disponibilizar álcool em gel para os usuários.

– Manter o distanciamento de dois metros entre clientes e funcionários.

– Manter a higienização dos ambientes.

– Liberar a entrada apenas dos consumidores que estiverem de máscara e respeitando a distância mínima.

Shopping Center, Galerias e estabelecimentos congêneres

– Capacidade 20% limitada.

– Horário de funcionamento reduzido a 4 horas seguidas, das 16h às 20h.

– Manter a praça de alimentação fechada.

– Disponibilizar álcool em gel para os usuários.

– Manter o distanciamento de dois metros entre clientes e funcionários.

– Liberar a entrada apenas dos consumidores que estiverem de máscara e respeitando a distância mínima.

Regras gerais:

– As filas internas nos caixas e balcões de atendimento deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão. O posicionamento das pessoas na fila deve respeitar a distância mínima de dois metros entre consumidores.

– Quando houver fila externa, o estabelecimento deverá manter pelo menos um funcionário identificado na entrada, para organizar as pessoas na fila, bem como orientar quanto à distância mínima de dois metros entre as pessoas, incluindo demarcações no solo para orientar este distanciamento.

– Manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso necessário manter o ar condicionado em funcionamento, o plano de manutenção e as respectivas comprovações devem estar disponíveis para a fiscalização.

Confira mais detalhes sobre as regras no decreto Municipal.

Fonte: SBN NOTÍCIAS

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