Contribuição Assistencial Patronal

A Contribuição Assistencial está prevista na Constituição Federal e destina-se a, principalmente, a custear os gastos com as Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos. Por ter essa finalidade também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, que é aprovada pelas assembleias entre as categorias profissionais e patronais. (fundamento legal: Art. 513 “e” da CLT).

Tabela para Recolhimento

CATEGORIA EMPRESA VALOR DE CADA PARCELA
Microempreendedor Individual (MEI) R$ 100,00
Microempresas (ME) R$ 250,00
Empresas de Pequeno Porte (EPP) R$ 500,00
Demais Empresas R$ 1.000,00

Datas para recolhimento - Selecione sua cidade

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

1° ParcelaVencimento 21/11/2023
2° ParcelaVencimento 12/12/2023
3° Parcela – Vencimento 12/04/2024