Com a constante evolução do mercado e as incessantes alterações na legislação, os Microempreendedores Individuais (MEI) necessitam estar em constante vigilância quanto às regulamentações pertinentes ao seu campo de atuação. Recentemente, um conjunto de 34 atividades foi excluído da categoria MEI, alterando significativamente o cenário para aqueles que desejam ingressar ou já estão inseridos neste segmento empresarial.
Se você faz parte do grupo de empreendedores que deseja ou já atua como MEI, é crucial estar ciente dessas transformações, principalmente no que tange as atividades agora restringidas, a fim de evitar contratempos legais e garantir a conformidade e legitimidade do seu empreendimento. Acompanhe o texto a seguir e confira a lista completa de atividades excluídas, bem como compreenda melhor as implicações dessas mudanças.
34 atividades excluídas do MEI
Ao longo do tempo, o estatuto de Microempreendedor Individual (MEI) tem experimentado múltiplas mudanças, abrangendo ajustes na relação de atividades que podem ou não se enquadrar nesse regime.
Diante disso, a partir de 2023, torna-se impraticável efetuar o registro de um CNPJ MEI para aqueles que atuam em algumas das atividades a seguir detalhadas:
- Tosador(a) de animais domésticos
- Sepultador
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Removedor e exumador de cadáver
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Pirotécnico(a)
- Operador(a) de marketing direto
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Esteticista de animais domésticos
- Editor(a) de jornais
- Dedetizador(a)
- Coveiro
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
- Comerciante de fogos de artifício
- Coletor de resíduos perigosos
- Banhista de animais domésticos
- Balanceador(a) de pneus
- Arquivista de documentos
- Aplicador(a) agrícola
- Alinhador(a) de pneus
- Adestrador(a) de animais
- Abatedor(a) de aves
Como funciona o MEI
O MEI, ou Microempreendedor Individual, refere-se a uma forma empresarial simplificada, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Este modelo foi instituído visando proporcionar um meio mais acessível de formalização para aqueles que exercem atividades laborais de forma independente.
Embora represente uma alternativa viável para aqueles que aspiram iniciar o próprio empreendimento, para se enquadrar como MEI, é imperativo satisfazer determinadas condições.
As principais condições estão atreladas ao teto de receita bruta anual, ao número de empregados que se pode ter, e ao tipo de atividade econômica desenvolvida.
Quanto ao limite de receita para MEI, o montante máximo permitido é de R$ 81 mil por ano.
Em termos de contratação, um MEI está limitado a ter um único colaborador, ao qual deve ser assegurado, ao menos, um salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria profissional.
Relativamente às atividades econômicas, são excluídos do regime MEI os profissionais que desempenham atividades intelectuais e de natureza técnica, como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Para além destas considerações, que serão abordadas com maior detalhe no decorrer deste texto, existem outras restrições para que um indivíduo possa constituir sua empresa sob o regime MEI, incluindo:
- não possuir participação societária em outro empreendimento que está sendo instituído;
- não deter outra empresa registrada em seu nome;
- não integrar outra empresa, seja como sócio ou como administrador.
Vale a Pena Optar pelo MEI?
Optar pelo status de Microempreendedor Individual (MEI) proporciona ao empresário uma série de benefícios previdenciários e de regularização. Além de estar de acordo com as normas fiscais, o empreendedor obtém uma comprovação formal de sua atividade e receita.
Ao compreender integralmente o conceito de microempreendedor individual e escolher esta modalidade, é possível evitar inconvenientes legais associados às atividades profissionais. Por exemplo, estabelecimentos não formalizados podem enfrentar complicações durante inspeções fiscais.
Entretanto, uma vez registrado como MEI, essas complicações são mitigadas, desde que a empresa mantenha, no máximo, um empregado. Isso também legitima a existência do empreendimento e sua respectiva fonte de renda.
Na prática, ser MEI promove uma receita legalizada e comprovável, evitando contratempos legais durante fiscalizações. Esta regularização facilita ainda o acesso a créditos e financiamentos, pessoais ou empresariais, permitindo uma comprovação documental da renda.
Limite de Faturamento do MEI
O limite de faturamento anual para um MEI está, atualmente, fixado em R$ 81 mil, equivalentes a aproximadamente R$ 6.750 por mês. Contudo, o Projeto de Lei Complementar 41/21, ainda em análise, propõe elevar esse teto para R$ 180 mil anuais.
O projeto também contempla uma expansão na quantidade de colaboradores permitidos para um MEI. Onde atualmente só é permitida a contratação de um funcionário, o projeto propõe permitir até três colaboradores, respeitando-se os benefícios e o piso salarial da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Procedimento para Formalização como MEI
- Acesse a opção “Formalize-se” na página referenciada;
- Você será direcionado à Plataforma gov.br. Se já possui cadastro, informe seu CPF e senha. Caso contrário, selecione “Fazer Cadastro” e siga as instruções. Após o cadastro, retorne ao Portal do Empreendedor e clique novamente em “Formalize-se”.
- Autorize o uso de seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM.
Caso seja solicitado, forneça:
- Para brasileiros, o número do recibo de sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor.
- Para estrangeiros com CPF, o número do recibo de sua declaração de imposto de renda.
Estrangeiros podem precisar fornecer detalhes adicionais de identificação e nacionalidade, conforme registrados na Receita Federal e na Polícia Federal.
Nota: Após três tentativas de validação mal-sucedidas, o sistema irá bloquear o cadastro por 24 horas por razões de segurança.
Após confirmar e completar todas as informações e declarações requeridas, finalize sua inscrição.
Fonte: Jornal Contabil