Uma decisão inovadora da Vara do Trabalho de Embu das Artes – SP chamou a atenção ao utilizar tecnologia de geolocalização para demonstrar a falta de veracidade nas alegações de um trabalhador. O magistrado Régis Franco e Silva Carvalho empregou dados obtidos por meio do aparelho celular do empregado para refutar a alegada realização de horas extras, levando à condenação do autor por litigância de má-fé.
De acordo com o processo (número TRT2 1000586-98.2023.5.02.0271), o trabalhador afirmou que, após registrar o ponto de saída, continuava exercendo suas atividades na empresa. Porém, através dos dados de geolocalização fornecidos pelas operadoras de telefonia (Claro, Tim, Vivo) e pela Google, ficou comprovado que o empregado não permanecia no local de trabalho após o fim do expediente.
Tecnologia como Prova Decisiva
Para obter essas informações, o juiz expediu ofícios à empresa de transporte dos empregados e às operadoras de celular, cruzando os dados de localização com os registros de ponto apresentados nos autos. A análise revelou inconsistências nas alegações do trabalhador, demonstrando que ele não cumpria a jornada adicional alegada.
Depois de analisar as provas, o juiz entendeu que o trabalhador mentiu sobre os fatos, cometendo má-fé e desrespeitando a Justiça.
Penalidades Impostas
Como consequência, o trabalhador foi condenado ao pagamento de duas multas:
1. Multa à União: No valor de 20% do valor da causa, justificada pela necessidade de desestimular a prática de mentir em juízo.
2. Multa à reclamada: Equivalente a 9,99% do valor da causa, como compensação pelos transtornos gerados.
Além disso, ofícios foram encaminhados à Polícia Civil, à Polícia Federal e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, solicitando apuração de possíveis crimes como calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.
Medidas Cautelares e Repercussão
Diante do risco de ocorrência de outros casos similares de litigância predatória, o magistrado seguiu as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinou o envio de ofício à Comissão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sugerindo a adoção de medidas preventivas.
Essa decisão representa um marco na utilização de tecnologias como ferramentas auxiliares para garantir a efetividade e a justiça no âmbito trabalhista, além de sinalizar o compromisso do Poder Judiciário com a integridade dos processos e o combate à deslealdade processual.
Fonte: FecomercioSP