No dia 3 de janeiro de 2025, foram publicados os Decretos Estaduais nº 69.291, 69.292 e 69.293/2025, que promovem a prorrogação e alterações em diversos benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Esses decretos, que alteram o Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.450/2000), já estão em vigor desde 1º de janeiro de 2025. As medidas incluem a extensão de isenções, reduções de base de cálculo, créditos outorgados e regimes especiais de tributação. Confira os principais pontos:
ISENÇÕES (Anexo I do RICMS)
- Equipamentos e insumos cirúrgicos (art. 14): prorrogação até 31/07/2025 e alteração na descrição do item 54.
- Embarcações nacionais (art. 23): prorrogação até 31/12/2026.
- Embriões e sêmen (art. 28): prorrogação até 31/12/2026.
- Entidades assistenciais e educacionais (art. 31): inclusão de novo inciso e prorrogação até 31/12/2026.
- Insumos agropecuários (art. 41): prorrogação até 31/12/2025.
- Diversos outros itens, incluindo gado, leite, partes e peças para fabricação de tratores, produtos têxteis, entre outros, tiveram seus benefícios prorrogados até 31/12/2026.
REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Anexo II do RICMS)
- Insumos agropecuários (art. 9º e 10): prorrogação até 31/12/2025.
- Transporte de leite (art. 19): alterações nas regras vigentes e prorrogação até 31/12/2026.
- Produtos de couro, sapatos e acessórios (art. 30): alteração no dispositivo e prorrogação até 31/12/2026.
- Diversos outros itens, como vinho, brinquedos, produtos alimentícios, e carrocerias, também tiveram seus benefícios prorrogados até 31/12/2026.
CRÉDITOS OUTORGADOS (Anexo III do RICMS)
- Malte para cerveja ou chope (art. 15): prorrogação até 31/12/2025.
- Farinha de trigo (art. 22): prorrogação até 31/12/2026.
- Diversos outros produtos, como leite longa vida, iogurte, carne e biodiesel, também tiveram seus benefícios prorrogados até 31/12/2026.
ALTERAÇÕES EM REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
- Operações com mamona, soja e outros produtos: alteração no art. 350 do RICMS.
- Fabricantes de embalagens metálicas: revogação de dispositivos relacionados ao diferimento do imposto.
- Contribuintes do comércio varejista de carnes: prorrogação do regime especial até 31/12/2026.
- Indústria de informática: prorrogação do benefício até 30/06/2025.
Essas prorrogações visam estimular setores estratégicos e manter a competitividade do Estado. Para mais detalhes, consulte os decretos publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 3 de janeiro de 2025.
Fonte: Fecomercio