O comércio em geral poderá manter suas atividades nos dias 07 e 28 de outubro de 2018. Nos termos das Leis 10.607/2002 e 10.101/00, os dias destinados às eleições atualmente não são considerados como feriados, sendo assim, permitido o funcionamento do comércio.
O empregador deve se atentar, pois é necessário fornecer ao funcionário condições para que ele exerça seu direito de voto. Isso implica em conceder o tempo necessário para que o funcionário possa votar.