A Prefeitura de Hortolândia permitirá a reabertura de algumas atividades comerciais, a partir desta segunda-feira (01/06). A regulamentação está no Decreto Municipal e na Portaria publicados na edição deste domingo (31/05) do Diário Oficial Eletrônico.
De acordo com o decreto, poderão retomar as atividades o comércio, as corretoras de imóveis, escritórios, concessionárias de veículos, shopping centers e templos religiosos. O horário de funcionamento será das 10h às 14h, exceto shoppings, que podem atender presencialmente por 4h consecutivas no período entre 10h às 20h, e templos religiosos, cujas celebrações devem ter duração máxima de 1h.
MEDIDAS SANITÁRIAS
Já a Portaria define as condutas sanitárias que os estabelecimentos deverão adotar na retomada das atividades. Caso o estabelecimento não cumpra as normas definidas pela Portaria estará sujeito à multa e interdição.
Dentre as condutas a serem seguidas estão:
– Uso obrigatório de máscara por parte dos clientes no interior do estabelecimento;
– Deixar disponível álcool em gel na entrada e nos balcões do estabelecimento;
– Utilizar hipoclorito de sódio para higienizar os calçados dos clientes antes de entrarem no estabelecimento;
– Instalação de barreiras transparentes, feitas de acrílico, vidro ou materiais congêneres, entre os funcionários e os clientes, ou o uso de máscaras do tipo “escudo facial” por parte dos funcionários, para evitar a disseminação do Coronavírus;
– Provadores não poderão entrar em operação, nem a degustação ou o consumo de produtos no interior do estabelecimento.
O atendimento presencial deverá ser feito de acordo com as seguintes quantidades de clientes:
– 2 clientes em estabelecimentos com área útil de até 150 m2;
– 4 clientes em estabelecimentos com área útil de até 300 m2;
– 6 clientes em estabelecimentos com área útil de até 500 m2;
– 10 clientes em estabelecimentos com área útil acima de 500 m2.
Além disso, os estabelecimentos deverão ainda adotar as seguintes medidas:
– Afixar na entrada orientações para o cliente solicitar agendamento do serviço necessário, quando não urgente;
– Disponibilizar telefone para situações de urgência e emergência;
– Informar o número de telefone no aviso instalado na porta do estabelecimento e em meios de comunicação virtual;
– Organizar as filas externas ao estabelecimento se houver, respeitando a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, conforme as orientações vigentes do Ministério da Saúde e autoridades sanitárias estaduais e municipais;
– Remanejar os colaboradores que integram o grupo de risco para atividades que não tenham contato direto ou indireto com o público;
– Encaminhar imediatamente ao serviço de saúde todo colaborador que se mostrar enfermo.