A Prefeitura de Campinas (SP) publicou, nesta quinta-feira (4), o decreto que estabelece o Plano São Paulo no município e permite a reabertura de shoppings, do comércio geral e das atividades religiosas com restrições de horário e capacidade reduzida.
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O decreto, que passa a valer em 8 de junho, dará início a fase 2 – laranja do Plano São Paulo, programa do governo estadual para reabertura gradual das atividades.
Com isso, comércios e serviços passam a funcionar de meio-dia às 16h, enquanto shopping terão abertura de 16h às 20h. A capacidade de atendimento fica reduzida em 20%.
O funcionamento também fica condicionado à obtenção da Declaração de Estabelecimento Responsável, por meio da qual o responsável legal pelo estabelecimento atesta a responsabilidade social no controle da pandemia e adoção das medidas de prevenção.
Atividades liberadas a partir de 8 de junho são:
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escritórios em geral, tais como advocacia, contabilidade e imobiliárias, engenharia, arquitetura e turismo;
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Shopping Centers, das 16h às 20h, ficando vedada a realização de atividades e eventos culturais e de lazer, o funcionamento de praça de alimentação, bem como os serviços de valet;
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comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres, das 12h às 16h;
Declaração de estabelecimento responsável
Os empresários que forem reabrir os negócios devem obter a Declaração de Estabelecimento Responsável, que será emitida no site oficial sobre Coronavírus da Prefeitura de Campinas – Clique Aqui
O certificado da declaração deverá ser impresso e afixado em local visível na entrada do estabelecimento para que haja fiscalização da população e do Poder Público.
Os comércios terão três dias, a contar da publicação do Decreto, para fixar o certificado. Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar na retomada gradativa de suas atividades deverão obedecer ao protocolo de higiene, distanciamento e as restrições.
O descumprimento das regras vai gerar multa de 400 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que equivalem a R$ 1.444. O valor da Ufic em 2020 é de R$ 3,61.
Se o comércio reincidir no desrespeito às regras, a multa será dobrada e, na terceira vez, vai ter o encerramento imediato das atividades pelo período que durar a situação de quarentena.
As regras para reabertura
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disponibilizar meios adequados de higienização das mãos de trabalhadores com água e sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras e álcool gel a 70%;
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exigir de trabalhadores, clientes e/ou frequentadores a utilização de máscaras de proteção e a utilização de álcool em gel ao entrar e sair do estabelecimento e após cada atendimento;
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fornecer máscaras em número suficiente para cada trabalhador do estabelecimento, considerando as trocas necessárias durante toda a jornada de trabalho;
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afastar temporariamente trabalhadores que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar o trabalhador a procurar um serviço de saúde ou ligar para 160;
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realizar o controle de fluxo de clientes e/ou frequentadores evitando a aglomeração de pessoas, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio
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realizar a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de espera para atendimento, a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;
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intensificar os processos de limpeza, higienizando de forma periódica e continuada, com produtos de limpeza adequados, tais como desinfetante, álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes e de efeito similar as superfícies expostas aos clientes;
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manter o distanciamento social para os trabalhadores que integram o grupo de risco, estimular os demais trabalhadores ao teletrabalho e incentivar a modalidade de compras on line e entregas (delivery) ou retirada (drive-thru);
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as atividades de escritório devem garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os profissionais, mantendo-se as áreas comuns fechadas ou de acesso restrito;
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manter o distanciamento social no ambiente de trabalho adotando, quando possível, métodos que possibilitem a diminuição da densidade de pessoas no espaço físico, tais como reuniões virtuais, trabalho remoto, dentre outros;
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organizar, dentro do possível, a escala de trabalhadores em dias ou horários alternados para evitar a aglomeração no transporte público durante os horários de pico;
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manter em teletrabalho o trabalhador com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco;
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orientar os trabalhadores a adotar etiqueta respiratória (cobrir a boca e nariz com braço ou lenço descartável ao tossir e espirrar), e, logo em seguida, higienizar as mãos;
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dar preferência à ventilação natural, não sendo recomendados, quando necessária a permanência de pessoas, ambientes confinados, sem renovação de ar natural ou mecânica;
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adotar os respectivos protocolos padrões e setoriais específicos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária para a organização do funcionamento, bem como os constantes do Plano São Paulo
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adotar o “Protocolo de Testagem de COVID-19”, previsto no Plano São Paulo, com vistas à prevenção e monitoramento das condições de saúde de seus funcionários