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Portaria 16.655 – Recontratação de funcionário demitido em menos de 90 dias

O governo publicou nesta terça-feira (14) uma portaria que permite que as empresas que demitiram um funcionário sem justa causa possam recontratá-lo menos de 90 dias depois.

Confira na integra a portaria – CLIQUE AQUI

A prática não era permitida. A medida tem o objetivo de facilitar a readmissão de trabalhadores num momento de piora do mercado de trabalho.

  • O que determina a portaria?

A portaria determina que a empresa não precisa mais esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador que foi demitido sem justa causa.

  • O que valia antes desta nova portaria?

A regra em vigor era de 1992 e previa que uma empresa poderia cometer fraude ao sistema do FGTS se contratasse um trabalhador demitido sem justa causa antes do prazo de 90 dias.

  • Até quando vigora a nova portaria?

A portaria vigora até 31 de dezembro, data que marca o fim da calamidade pública no país.

  • No caso de uma recontratação, o salário deve ser o mesmo de antes da demissão?

O Ministério da Economia informou que o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior.

Fonte: G1

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