Foram estabelecidas novas diretrizes sobre a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, a fim de garantir, às empresas, a segurança jurídica e o tempo necessário para adaptação a esta nova forma de elaboração do documento.
A exigência da implantação do PPP digital foi adiada para 1º de janeiro de 2023. Com isso, até 31 de dezembro de 2022, empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no sistema.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aprova a medida por beneficiar, especialmente, as micro e pequenas empresas, que ainda tentam se adaptar ao cronograma de implantação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.
De acordo com a publicação da Portaria 334/2022, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18 de fevereiro de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo do PPP contendo o histórico laboral do trabalhador, de forma a possibilitar a emissão por meio exclusivamente eletrônico.
Fonte: FECOMERCIO