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Evite penalidades | Saiba quais penalidades podem ser aplicadas para empresas que trabalham em feriados sem protocolo de adesão

Para o trabalho de seus funcionários em feriados é obrigatório obter o termo de enquadramento para adesão ao Feriado, conforme descrito em Convenção Coletiva de trabalho.

Aos lojistas que não realizam a adesão conforme à Clausula 52 da CCT, poderão haver penalizações.

Cláusula 52 § 16 – MULTA POR DESCOMPRIMENTO

No caso de descumprimento de qualquer das condições inseridas na cláusula (Cláusula 52 – trabalhos em feriados), ficam estabelecidas as multas, conforme abaixo, por empregado e a favor do empregado prejudicado, devida em dobro em caso de reincidência da empresa no descumprimento:

  1. As empresas enquadradas na LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 – R$ 1.855,00 (mil oitocentos e cinquenta e cinco reais) vigente a partir de 1º/9/2021;

  2. As demais empresas a multa no valor de R$ 2.429,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais) vigente a partir de 1º/9/2021.

Além disso, o lojista que trabalhar nos feriados e não fizer o termo de adesão indicando quais os funcionários irão trabalhar e os que não irão, entende-se que toda a equipe deverá receber todos os direitos  que constam na convenção, independentemente de terem ou não trabalhado nesse dia: Vale alimentação, 100% hora trabalhada e vale transporte.

Não deixe de realizar sua adesão aos feriados! Confira como aderir:

Confira o passo a passo para realizar sua adesão – CLIQUE AQUI

Solicite o termo de enquadramento através do Site do Sindibrasil – WWW.SINDIBRASIL.COM.BR

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