Para o trabalho de seus funcionários em feriados é obrigatório obter o termo de enquadramento para adesão ao Feriado, conforme descrito em Convenção Coletiva de trabalho.
Aos lojistas que não realizam a adesão conforme à Clausula 52 da CCT, poderão haver penalizações.
Cláusula 52 § 16 – MULTA POR DESCOMPRIMENTO
No caso de descumprimento de qualquer das condições inseridas na cláusula (Cláusula 52 – trabalhos em feriados), ficam estabelecidas as multas, conforme abaixo, por empregado e a favor do empregado prejudicado, devida em dobro em caso de reincidência da empresa no descumprimento:
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As empresas enquadradas na LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 – R$ 1.855,00 (mil oitocentos e cinquenta e cinco reais) vigente a partir de 1º/9/2021;
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As demais empresas a multa no valor de R$ 2.429,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais) vigente a partir de 1º/9/2021.