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O Sindilojas Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu (SECOM) assinaram nesta terça-feira (28) a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 para a cidade de Indaiatuba.
CONFIRA LOGO ABAIXO ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA CCT:
- REAJUSTAMENTO SALARIAL – Cláusula 1
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2022, mediante percentual do índice, incidindo sobre os salários já reajustados em 01 de janeiro de 2022.
ATENÇÃO: Os valores devidos decorrentes do reajustamento previsto na cláusula 1ª e nas de número 02, 04, 05, 06, 07, 34 e 51, bem como nas demais cláusulas desse instrumento, deverão ser pagos na folha de pagamento de Setembro de 2022, contudo, em razão da data do fechamento da presente convenção coletiva de trabalho, as empresas que já tiverem fechado a folha de pagamento poderão fazê-lo junto com a folha de outubro/2022. sem nenhum acréscimo.
- TRABALHO AOS DOMINGOS – Cláusula 49
Fica autorizado trabalho dos empregados, independente de sexo ou gênero, aos domingos, que se dará nos limites estabelecidos no artigo 6, da Lei 10.101/2000.
- ADESÃO AOS FERIADOS – Alterações: – Cláusulas 50 e 51
Empresas que não tiverem emitido em seu favor o Certificado de autorização de trabalho aos feriados, estarão impedidas da utilização do trabalho dos empregados em feriados, e caso tenham se utilizado do trabalho neste dia, gerará contra a empresa a presunção absoluta de que todos os empregados foram ativados no feriado, consequentemente criando a obrigação de adimplir os pagamentos neste dia da seguinte forma:
a) um adicional de 200% sobre as horas trabalhadas;
b) Abono de R$162,00 por cada feriado trabalhado, destacado no comprovante de pagamento como verba indenizatória sem natureza ou vinculação salarial.
- CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHO (Ponto eletrônico) – Cláusula 61
- JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA – Cláusula 62
– Jornada parcial
– Jornada reduzida
SOLICITE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E
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Encaminhe sua solicitação para o e-mail: gestao1@sindilojascampinas.com.br
No corpo do e-mail mencione o CNPJ da sua empresa.
Carlos Augusto Gobbo – Presidente Sindilojas Campinas | Luciano Alves Ribeiro – Presidente SECOM Itu
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