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STF pode decidir correção do FGTS nesta semana; confira simulações

O julgamento sobre a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para ser retomado nesta quinta-feira (27) e pode ser concluído ainda nesta semana.

O julgamento da revisão do FGTS no Supremo foi suspenso na quinta-feira passada (20) pela ministra Rosa Weber depois da apresentação dos votos dos ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça, que votaram a favor da mudança na correção do fundo.

Barroso, relator da ação que discute a revisão do fundo, defendeu que o dinheiro dos trabalhadores no FGTS deve ter pelo menos a remuneração da poupança.

Mendonça disse que reforçaria a tese de Barroso e acrescentou, em seu voto, que a Taxa Referencial (TR) é inconstitucional.

Atualmente, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero.

Dessa forma, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Pelas regras atuais, o trabalhador que recebe um salário mínimo, R$ 1.302, e tem 8% dos rendimentos, ou R$ 104,16 recolhidos para o FGTS, teria em um prazo de dez anos um montante acumulado de R$ 15.031, de acordo com o cálculo feito pelo assessor de investimento Michael Viriato.

Já se fosse adotado o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança de 6,17% ao ano, como defende Barroso, o saldo acumulado chegaria a R$ 16.413. São R$ 1.400 a mais, ou 9,2% acima do resultado atual do fundo de garantia.

Nos dois casos, no entanto, o valor perderia para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 120 meses.

Caso o dinheiro do fundo tivesse sido corrigido pelo índice oficial de inflação, seu valor acumulado seria de R$ 16.928, R$ 1.900 superior, ou 12,6% acima do rendimento do fundo de garantia.

“O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação”, diz Viriato.

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Contábeis

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