Em 31 de maio, acabou o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN) dos Microempreendedores Individuais (MEIs) referente ao ano-calendário de 2022. Quem não entregou deverá pagar multa de R$ 50; caso a quitação seja feita em até 30 dias, haverá redução de 50% — ou seja, R$ 25. Até mesmo aqueles não tiveram faturamento ou que deram baixa no MEI devem realizar a declaração.
Vale lembrar que a não entrega da declaração anual é um dos motivos que podem levar ao cancelamento do MEI após 12 meses, independentemente de qualquer notificação.
Outros fatores também podem cancelar o MEI:
- não pagar o DAS por 12 meses consecutivos;
- tornar-se titular ou sócio de outra empresa, já que o MEI não pode ter outro CNPJ;
- ultrapassar o limite de faturamento anual, situação em que deve ser feita a migração de MEI para microempresa;
- não registrar os funcionários ou tentar registrar mais de um colaborador — o MEI pode ter apenas um funcionário.
É importante ficar atento a essas regras, porque o cancelamento do MEI é irreversível. A norma prevê que o CNPJ ficará suspenso por um prazo de 90 dias, e nas ausência dos pagamentos, o cancelamento definitivo é efetivado.
Após o cancelamento do MEI, haverá a baixa da inscrição do empreendedor no CNPJ; baixa das inscrições nas administrações tributárias estaduais e municipais; e o cancelamento de alvarás e licenças concedidos. Assim, se o MEI desejar continuar a atividade profissional, deverá abrir um novo MEI. Vale lembrar que as dívidas e obrigações anteriores não são excluídas e serão cobradas em processo administrativo e/ou judicial.
Fonte: FECOMERCIO