Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 de Campinas entre o Sindilojas Campinas e Comerciários Campinas.
Reajuste Salarial
O reajuste salarial anual foi definido em 5%, sendo retroativo a 1º de setembro.
ATENÇÃO: TRABALHO EM FERIADOS (CLÁUSULA 52)
Empresas sem o Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados não poderão utilizar empregados nesses dias. Se houver descumprimento, as penalidades incluem:
- Pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 200%.
- Abono de R$ 100,00 por feriado trabalhado, destacado como verba indenizatória.
Trabalho aos Domingos
- Fica autorizado, para todos os comerciários e comerciárias, o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, especialmente pelas empresas representadas pelo sindicato convenente, desde que garantido o descanso semanal coincidente com o domingo a cada 2 (dois) domingos trabalhados, ou seja: escala 2×1 (dois por um).
- Nos domingos do mês de dezembro, fica autorizado às empresas contar com o trabalho dos seus empegados em até 3 domingos consecutivos.
Recomendamos a revisão do documento completo da Convenção Coletiva de Trabalho, disponível no site do Sindilojas (www.sindilojascampinas.com.br)
Caso tenha dúvidas ou necessite de suporte jurídico, entre em contato conosco através dos emails: gestao@sindilojascampinas.com.br e gestao1@sindilojascampinas.com.br
ATENÇÃO – NO CORPO DO E-MAIL ENCAMINHE O SEU CNPJ
Agradecemos sua atenção e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.