A Prefeitura de Campinas (SP) autorizou a retomada do drive-thru para todo comércio da cidade, além do serviço de retirada de alimentos em bares e restaurantes, desde que na parte externa do estabelecimento. A liberação passa a valer na quarta-feira (7).
A decisão foi informada durante coletiva de imprensa desta terça-feira (6). Antes, o drive-thru estava restrito aos comércios de alimentos e os demais podiam funcionar apenas com entrega (delivery).
Veja as regras da fase emergencial e do toque de recolher
- Serviços de alimentação (padarias, supermercados, lojas de conveniência): devem encerrar as atividades presenciais às 20h – acesso de apenas uma pessoa por família.
- Serviços de drive-thru para todo comércio: encerrar às 20h.
- Delivery só pode ser feito dentro do horário de funcionamento estabelecido em alvará.
- Retirada na porta dos estabelecimentos está restrito aos comércios de alimentos.
- Lojas de materiais de construção não podem atender presencialmente.
- Celebrações religiosas coletivas proibidas, mas recepção pode ser individual.
- Multa de 800 UFICs (R$ 3,5 mil) para responsáveis por festas clandestinas ou reuniões familiares com mais de 10 pessoas.
- Lacração imediata e multa de 800 UFICs (R$ 3,5 mil) para estabelecimentos flagrados funcionando em desacordo com as regras do município.
- Condução do responsável pela organização da festa clandestina, da reunião familiar ou estabelecimento flagrado em desacordo até a delegacia de Polícia Civil, para registro de termo circunstanciado de ocorrência com base no artigo 268 do Código Penal (descumprimento de medida sanitária).
- Abordagem de pessoas circulando após as 20h, educativa, com orientação para retorno ao domicílio.
- Bloqueios em pontos estratégicos por ação integrada da Guarda Municipal e polícias Militar e Civil.
- Uso do sistema de câmeras e leitores de placas para identificar aglomerações de veículos.
- Proibição do uso de praias e parques.
- Proibição de atividades esportivas.
- Proibição de qualquer aglomeração.
- Obrigação do uso de máscara em todos os ambientes, internos e externos.
- Teletrabalho é obrigatório para atividades administrativas não essenciais.
Fonte: G1