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Campinas autoriza drive-thru para todo comércio e retirada de alimentos em restaurantes

A Prefeitura de Campinas (SP) autorizou a retomada do drive-thru para todo comércio da cidade, além do serviço de retirada de alimentos em bares e restaurantes, desde que na parte externa do estabelecimento. A liberação passa a valer na quarta-feira (7).

A decisão foi informada durante coletiva de imprensa desta terça-feira (6). Antes, o drive-thru estava restrito aos comércios de alimentos e os demais podiam funcionar apenas com entrega (delivery).

Veja as regras da fase emergencial e do toque de recolher

  • Serviços de alimentação (padarias, supermercados, lojas de conveniência): devem encerrar as atividades presenciais às 20h – acesso de apenas uma pessoa por família.
  • Serviços de drive-thru para todo comércio: encerrar às 20h.
  • Delivery só pode ser feito dentro do horário de funcionamento estabelecido em alvará.
  • Retirada na porta dos estabelecimentos está restrito aos comércios de alimentos.
  • Lojas de materiais de construção não podem atender presencialmente.
  • Celebrações religiosas coletivas proibidas, mas recepção pode ser individual.
  • Multa de 800 UFICs (R$ 3,5 mil) para responsáveis por festas clandestinas ou reuniões familiares com mais de 10 pessoas.
  • Lacração imediata e multa de 800 UFICs (R$ 3,5 mil) para estabelecimentos flagrados funcionando em desacordo com as regras do município.
  • Condução do responsável pela organização da festa clandestina, da reunião familiar ou estabelecimento flagrado em desacordo até a delegacia de Polícia Civil, para registro de termo circunstanciado de ocorrência com base no artigo 268 do Código Penal (descumprimento de medida sanitária).
  • Abordagem de pessoas circulando após as 20h, educativa, com orientação para retorno ao domicílio.
  • Bloqueios em pontos estratégicos por ação integrada da Guarda Municipal e polícias Militar e Civil.
  • Uso do sistema de câmeras e leitores de placas para identificar aglomerações de veículos.
  • Proibição do uso de praias e parques.
  • Proibição de atividades esportivas.
  • Proibição de qualquer aglomeração.
  • Obrigação do uso de máscara em todos os ambientes, internos e externos.
  • Teletrabalho é obrigatório para atividades administrativas não essenciais.

Fonte: G1

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