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Carnaval não é feriado – Comércio funcionará normalmente

Carnaval não é feriado!

A data se trata de um ponto facultativo. O Comércio poderá funcionar normalmente, como em um dia comum. Neste ano o carnaval será comemorado em 1º de março.

O horário de funcionamento do comércio não sofrerá alterações e os valores pagos aos trabalhadores não mudam (considerar como um dia de trabalho normal).

A Quarta-Feira de Cinzas também é considerada ponto facultativo. O período para funcionamento do comércio fica a critério do empregador.

Seguindo as Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela Legislação. É permitido trabalho nos dias de Carnaval.

O empregador poderá dispensar seus funcionários em dias considerados “Carnaval” desde que:

– Dispense seus colaboradores do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente; ou fazer acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia, de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho.

–  A empresa que dispensar os funcionários, ficará responsável por pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Mas se o trabalhador decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho e não trabalhar na terça-feira, por exemplo, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente. De acordo com a Lei nº 605/1949, o empregado só tem direito ao descanso semanal remunerado se cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho da semana anterior.

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