Em 2023, o carnaval será comemorado em fevereiro, na segunda (20), na terça (21) e a quarta-feira de cinzas (22).
Muitos questionamentos surgem sobre a comemoração do Carnaval, afinal, seria considerado feriado?
As datas mencionadas acima não são consideradas como feriado, mas sim como PONTO FACULTATIVO.
Neste caso, o comércio poderá funcionar normalmente e o pagamento aos funcionários não sofrerá alteração.
Para os lojistas representados pelo Sindilojas Campinas não será necessário solicitar a adesão através do Sindibrasil.
Fica a critério do empregador decidir se haverá ou não alguma flexibilização do trabalho nos dias em que o Carnaval é comemorado.
Na Quarta-feira de Cinzas (22), por também ser considerado ponto facultativo, o horário de trabalho não sofre alterações. Cabe ao empregador definir o período que deseja realizar a abertura da sua loja.
Abaixo encontram-se algumas alternativas caso haja flexibilização do trabalho nos dias de comemoração do carnaval:
*Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitado a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver.
*Dispensar o empregado por mera liberalidade, ou seja, sem qualquer contrapartida como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente.
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