A Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) está acompanhando de perto o avanço da pandemia do COVID-19 no Brasil, com foco tanto na questão social e humanitária, como na busca de soluções que visem a manutenção dos negócios e empregos em nosso segmento.
Com decretos de fechamento temporário de praticamente todos os shoppings no país, temos dialogado, incessantemente, com representantes dos setores público e privado, incluindo associações representativas de lojistas, na busca da justa medida entre a cooperação incondicional com o combate à expansão da pandemia e as providências a serem adotadas no âmbito dos compromissos decorrentes das locações em shopping centers, com especial atenção aos pequenos lojistas, conhecidos como satélites.
Sabe-se que cada praça país afora, cada shopping, cada segmento ou perfil de lojista, enfim, cada contrato individualmente considerado reflete uma realidade distinta, que só o gestor do empreendimento é capaz de compreender, no momento da escola do caminho a seguir, nesse difícil período transitório e excepcional de fechamento dos empreendimentos.
O encaminhamento que nos parece mais ponderado, inclusive no âmbito dos representantes de lojistas, é a de que uma solução provisória evite a judicialização de contratos, é a que melhor atende aos diferentes interesses em jogo, nessa fase inicial da crise.
As demandas e necessidades dos lojistas são diversas. Entendemos que devemos priorizá-las e respondê-las de acordo com o desenvolvimento do cenário, numa análise diária. A equação é complexa e depende fundamentalmente das ações tomadas pelos governos municipais, estaduais e federal. Qualquer ação de longo prazo tomada agora será mal dimensionada, pois faltam informações.
Dessa forma, apresentamos, aos nossos associados, bem como aos nossos parceiros lojistas, as boas práticas que podem ser adotadas pelo setor neste momento inédito no país, ressaltando a individualidade de cada shopping e lojista, baseadas, sempre, no bom senso e razoabilidade:
ALUGUÉIS
O aluguel, enquanto o período de fechamento permanecer, fica suspenso, mantendo-se exigibilidade do aluguel para uma posterior definição sobre o assunto.
FUNDO DE PROMOÇÃO
Não cobrança do fundo de promoção quando possível; caso contrário, reduzindo-se seu valor ao mínimo necessário já comprometido anteriormente às recomendações de fechamento.
CONDOMÍNIO
Os gestores de shoppings já estão realizando e recomendamos intensificar as ações de redução de custos condominiais, visando desonerar todos os condôminos. Neste sentido, serão realizadas todas as reduções possíveis, dentro da realidade de cada shopping.
Posturas como essas e outras de caráter emergencial e sem renúncia de direitos de parte a parte
podem, conforme o caso, harmonizar-se com as dificuldades dos envolvidos e concedem o tempo
necessário a que os Governos, nas três esferas federativas, apresentem a sua parte de cooperação
neste momento de crise.
Reiterando nosso entendimento de que cada empreendimento deverá encontrar suas próprias
soluções, acreditamos que as considerações aqui apresentadas poderão contribuir para os debates
internos de cada empreendedor sobre como lidar com esse inédito momento nacional.