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COMUNICADO NEGOCIAÇÕES COMERCIÁRIOS 2023/2024

Senhor Presidente

 

Considerando que alguns sindicatos filiados, sobretudo do interior do estado, têm recebido – de empresas e escritórios contábeis – solicitação de esclarecimentos sobre o andamento do processo negocial com os comerciários para o período 2023/2024, sugerimos, caso assim entendam fazê-lo, a divulgação de comunicado contendo, em síntese, as seguintes informações:

COMUNICADO – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – COMERCIÁRIOS

2023/2024

 

Comunicamos que as negociações salariais com os Comerciários, relativas ao período 2023/2024, continuam em andamento, sem que haja, até o momento, qualquer definição, sobretudo quanto ao índice de correção a ser aplicado aos salários.

Além dessa condição específica, está em negociação o implemento de alterações solicitadas pelas empresas representadas, conforme definidas em assembleia geral da categoria.

Informamos que o índice do INPC para o período dessa negociação foi de 4,06% para a data-base em 1º de setembro/23.

Caso a empresa queira conceder algum tipo de reajuste, por mera liberalidade, antes do final das tratativas, recomendamos que o faça a título de antecipação, com as devidas anotações em carteira e no recibo de pagamento, garantindo assim a possibilidade de compensação futura. Quanto aos demais aspectos das relações de trabalho, estes são regidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CLT e outras leis esparsas aplicáveis à matéria), considerando que a norma vencida em 31 de agosto último não possui ultratividade. * 

*Obs. Se a norma possuir ultratividade esse trecho do comunicado deve ser suprimido.

 

Lembramos, ainda, que a celebração de acordos coletivos pelas empresas, associadas ou não ao sindicato patronal, para qualquer finalidade, exceção feita ao trabalho em feriados, cuja hipótese é vetada pela Lei nº 10.101/00, é uma iniciativa voluntária. Nesse caso, importante observar que a legislação impõe determinadas condições, como, por exemplo, a realização de assembleia por empresa, convocada especialmente para esse fim, além de comunicação prévia ao sindicato patronal, sob pena de nulidade dos acordos celebrados.

Por fim, ressaltamos que as empresas – bem como os escritórios contábeis – devem considerar apenas as informações divulgadas pela entidade patronal representativa, evitando-se indução em erro.

Qualquer alteração relativa à questão será, de imediato, comunicada aos representados por este sindicato.

Atenciosamente,

Assessoria Técnica

FecomercioSP

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