Contribuição Assistencial

Contribuição Assistencial Patronal

A Contribuição Assistencial está prevista na Constituição Federal e destina-se a, principalmente, a custear os gastos com as Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos. Por ter essa finalidade também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, que é aprovada pelas assembleias entre as categorias profissionais e patronais. (fundamento legal: Art. 513 “e” da CLT).

Tabela para Recolhimento

CATEGORIA EMPRESA VALOR DE CADA PARCELA
Microempreendedor Individual (MEI) R$ 100,00
Microempresas (ME) R$ 250,00
Empresas de Pequeno Porte (EPP) R$ 500,00
Demais Empresas R$ 1.000,00

Datas para recolhimento - Selecione sua cidade

Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025

1° ParcelaVencimento 21/02/2025
2° ParcelaVencimento 07/03/2025
3° Parcela – Vencimento 12/04/2025

Justiça

O TRT-15, em decisão unânime, ratifica as categorias representadas pelo Sindilojas. Acesse e verifique se sua empresa está devidamente enquadrada. Evite prejuízos trabalhistas.