Contribuição Assistencial Patronal
A Contribuição Assistencial está prevista na Constituição Federal e destina-se a, principalmente, a custear os gastos com as Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos. Por ter essa finalidade também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, que é aprovada pelas assembleias entre as categorias profissionais e patronais. (fundamento legal: Art. 513 “e” da CLT).
Tabela para Recolhimento
CATEGORIA EMPRESA | VALOR DE CADA PARCELA |
Microempreendedor Individual (MEI) | R$ 100,00 |
Microempresas (ME) | R$ 250,00 |
Empresas de Pequeno Porte (EPP) | R$ 500,00 |
Demais Empresas | R$ 1.000,00 |
Datas para recolhimento - Selecione sua cidade
Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025
1° Parcela – Vencimento 18/11/2024
2° Parcela – Vencimento 13/12/2024
3° Parcela – Vencimento 12/04/2025