As primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial já têm data para entrar em vigor. Segundo a Nota Técnica nº 15/2019 publicada no portal do eSocial e revisada em 9 de setembro, o ambiente de teste do sistema alterado poderá ser usado a partir do dia 8 de outubro. O ambiente online oficial estará em funcionamento no dia 11 de novembro deste ano.
As mudanças tornam facultativos diversos campos e eventos antes obrigatórios e atendem às solicitações feitas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ao Conselho Gestor do sistema.
Sendo assim, informações do grupo “documentos” do evento de admissão (S-2200) podem deixar de ser preenchidas, por exemplo. Também houve flexibilização na regra de afastamentos e de férias e a empresa vai poder informar o fim de um afastamento antecipadamente como ocorre com as empregadas que tiram licença-maternidade.
Também serão optativos o preenchimento dos eventos S-1300 – Contribuição sindical patronal; S-2260 – Convocação para trabalho intermitente; e S-2250 – Aviso-prévio S-1070 – Tabela de processos adm./judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou contribuição sindical).
A segunda fase de simplificação do eSocial deve ser implantada em 2020 e vai abranger uma quantidade maior de eventos, no mínimo 10. As alterações visam reduzir a burocracia e complexidade do sistema.
Fonte: https://www.fecomercio.com.br/noticia/esocial-simplificado-e-modernizado-entra-em-vigor-em-11-de-novembro