Campinas começou ontem (1°) mais uma fase de flexibilização no Plano São Paulo, plano que regula o funcionamento das atividades econômicas e de serviços durante o período da pandemia do coronavírus. Assim como as demais cidades do estado de São Paulo, Campinas segue na fase de transição, mas com ampliação do horário de funcionamento e também da taxa de ocupação no comércio.
Com a flexibilização, o horário de funcionamento do comércio e de serviços passa a ser estendido das 23h para até a meia-noite e a capacidade de ocupação foi aumentada de 60% para 80%. O toque de recolher, que ocorria entre 23h e 5h, foi abolido. Também hoje, o funcionamento dos parques estaduais também vai voltar ao horário normal, que ocorria antes da pandemia.
Mas vale lembrar que eventos que gerem aglomeração como shows, casas noturnas e competições esportivas com público, por exemplo, continuam proibidos no estado.
O DECRETO DE CAMPINAS
O decreto com as regras da nova fase em Campinas foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira. Segundo o documento, o acesso de clientes a comércios e serviços poderá ser feito até às 23h e o encerramento às 0h. As atividades em parques, clubes, academias e áreas comuns de condomínio são autorizadas somente em práticas individualizadas.
Ainda, segundo o texto, não estão autorizadas atividades coletivas em nenhum segmento que não garanta o distanciamento de 1,5m entre os participantes.
As atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.
O horário permitido para entrega deve seguir o horário regular do estabelecimento e retirada (drive-thru) poderá ser feito até meia-noite. A comercialização de bebidas alcóolicas também poderá ser feita somente até meia-noite.
FASE DE TRANSIÇÃO
A fase de transição está em vigor no estado desde o dia 18 de abril, após o governo ter decretado uma fase mais restritiva em março por causa do aumento dos casos de covid-19.
A partir de 17 de agosto, quando essa fase terminar, o governo prevê retirar todas as limitações para funcionamento das atividades do estado, ou seja, não haverá mais limite de ocupação ou de horário.
ATIVIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR SEGUNDO O DECRETO:
– comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
– shopping centers;
– atividades religiosas presenciais;
– restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
– salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
– atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
– parques públicos;
– clubes sociais;
– academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
– cursos do setor de educação não regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro;
– áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso
Fonte: A CIDADE ON