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Funcionamento do Comércio ELEIÇÕES 2018 – 07 e 28 de outubro

O comércio em geral poderá manter suas atividades nos dias 07 e 28 de outubro de 2018.  Nos termos das Leis 10.607/2002 e 10.101/00, os dias destinados às eleições atualmente não são considerados como feriados, sendo assim, permitido o funcionamento do comércio.

O empregador deve se atentar, pois é necessário fornecer ao funcionário condições para que ele exerça seu direito de voto. Isso implica em conceder o tempo necessário para que o funcionário possa votar.

 

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