A Prefeitura de Jaguariúna publicou novo decreto municipal alterando as regras da quarentena do coronavírus no município. As medidas adequam a situação local às novas determinações do Governo do Estado, que visam a reabertura gradual das atividades. O Decreto Municipal 4.181, de 29 de maio, libera a retomada das atividades presenciais de “comércios em geral, incluídas as galerias comerciais, escritórios, concessionárias e atividades imobiliárias”, de forma gradual e responsável, a partir desta segunda-feira, 1º de junho.
Entre as principais regras estão: o preenchimento diário do questionário epidemiológico pelos funcionários e chefias imediatas, o envio eletrônico do plano operacional, devidamente preenchido, à Secretaria de Saúde e o cumprimento obrigatório das medidas sanitárias estabelecidas no decreto. Esses documentos podem ser baixados no link: https://jaguariuna.sp.gov.br/coronavirus/.
O Plano Operacional deverá conter as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus e deverá ser enviado eletronicamente pelo e-mail fiscaliza.covid@jaguariuna.sp.gov.br, habilitando a empresa a implantar as medidas sanitárias previstas no plano e iniciar o funcionamento de maneira segura e consciente, enquanto o plano é analisado e homologado, expressa ou tacitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.
LOTAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Os estabelecimentos também deverão observar o teto de ocupação do local de acordo com as normas de distanciamento permitido, bem como no interior de cada estabelecimento, afixando cartazes na entrada do comércio, assim como em locais estratégicos, com o objetivo de evitar aglomerações.
Deverão ser observados os seguintes critérios para definição do limite de ocupação: 1) a presença de uma pessoa a cada 4 metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de clientes; 2) o acesso de apenas um representante por família.
Já o horário de funcionamento será de até 6 horas por dia no período de 1º a 14 de junho, sendo das 10h às 16h, conforme as características do estabelecimento, critérios de risco ocupacional e grau de adesão às exigências contidas no Plano Operacional.
OUTRAS REGRAS
Os estabelecimento também estão obrigados a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador.
Também devem: reorganizar as posições das mesas ou estações de trabalho para atender a distância mínima entre pessoas, marcando a posição de cada trabalhador no chão no caso de trabalhos em pé, e adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.