Recentemente, foi instituído pelo governo federal o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de:
– Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
– Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
– pequeno valor no contencioso administrativo;
– ou inscrito em Dívida Ativa da União (DAU).
Trata-se de uma das medidas de recuperação fiscal batizada de “Programa Litígio Zero”.
A adesão ao PRLF – que poderá ser formalizada a partir das 8h do dia 1º de fevereiro, prazo que se estende até as 19h do dia 31 de março – ocorre mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC: https://gov.br/receitafederal.
Em síntese, estabelece duas transações tributárias:
- pessoa física, ME e EPP: voltada ao crédito tributário de até 60 salários mínimos (R$ 78.120), com pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de 40% ou 50% do débito (valor principal, juros e multa);
- pessoa jurídica: para crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação, com pagamento em até 12 prestações mensais e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito. Nesta opção, há ainda a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fonte: FECOMERCIO SP