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MEI: entenda as mudanças na emissão da NFS-e, que já começam a valer em janeiro de 2023

Boas notícias! A partir de janeiro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços, que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo. O novo serviço de emissão da NFS-e Nacional estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2023, no Portal do Simples Nacional e também em aplicativo de celular.

Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e. A decisão consta na Resolução CGSN 169/2022.

A nota é válida em todo o País e dispensa a certificação digital para autenticação nos sistemas de emissão, bem como para a assinatura do documento fiscal.

A partir de 1º de janeiro de 2023, o MEI estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços (Arte: TUTU)

Boas notícias! A partir de janeiro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços, que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo. O novo serviço de emissão da NFS-e Nacional estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2023, no Portal do Simples Nacional e também em aplicativo de celular.

Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e. A decisão consta na Resolução CGSN 169/2022.

A nota é válida em todo o País e dispensa a certificação digital para autenticação nos sistemas de emissão, bem como para a assinatura do documento fiscal.

Após a emissão da nota pelo prestador, uma notificação na tela do dispositivo enviará a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

Lembrando que a NFS-e não deve ser utilizada para comprovação de comercialização de mercadorias com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).

Dispensas

A partir de 1º de janeiro de 2023, o MEI estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços.

Também estará dispensado, da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se tratar de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado.

O MEI também não precisará emitir outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se já tiver emitido a NFS-e (de padrão nacional) para a mesma operação ou prestação.

Observação

Para empreendedores(as) que já emitam NFS-e pelos sistemas municipais, a migração para a nova plataforma nacional é opcional.

Fonte: FECOMERCIO SP 

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