O Projeto de Lei (PL) que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com validade para todo o País, foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim de dezembro. Em breve, a proposta passará pelo Senado, e a expectativa é de que vire lei ainda em 2023. Caso isso ocorra, será um avanço importante para as empresas, pois muitos procedimentos do dia a dia serão facilitados, como licenciamento, obtenção de documentos de forma digital e acesso a sistemas de órgãos públicos integrados nacionalmente. Além disso, a lei vai tornar a resposta de contestações de pedidos de documentação mais célere. O PL também permitirá a dupla visita antes da emissão de multas aos empreendedores.
De autoria do deputado Vinicius Poit (Novo/SP), o PL 4.783/20 contou com o apoio e a mobilização da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Confira, a seguir, o que deve mudar no ambiente de negócios com o Código de Defesa do Empreendedor.
Fiscalização orientativa: caso a empresa tenha de cumprir algum ajuste legal, o fiscal será obrigado a orientar antes de aplicar a multa – que só poderá ocorrer a partir da segunda visita.
Prazo para licenciamento da empresa: o PL padroniza os prazos máximos para que as empresas obtenham o licenciamento para funcionar, a depender do grau de risco da atividade:
alto risco: 60 dias;
médio risco: 30 dias;
baixo risco: dispensado.
Sistema digital para o registro de empresas: pelo texto,o Poder Público deverá disponibilizar sistemas digitais para facilitar a obtenção de documentos pelas empresas, como de registro, abertura, funcionamento, modificação ou encerramento do negócio.
Isso vale para os poderes Executivos da União, dos Estados e dos municípios – que deverão disponibilizar sistemas integrados aos de diversos órgãos públicos.
Contestação pela empresa facilitada: o projeto cria a figura da Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). Com isso, o empreendedor poderá contestar o pedido, pelo órgão público, de alguma documentação que julgar desnecessária para a sua atividade. Isso ocorrerá por meio de um formulário eletrônico, e o órgão terá 30 dias úteis para emitir a decisão acerca da contestação. Após este prazo, o pedido será considerado procedente, e a decisão será favorável ao empreendedor.
Prazo de transição para que novas normas passem a valer: ao implementar uma norma que mude alguma interpretação ou orientação, e que resulte em nova obrigação aos empreendedores, o Poder Público terá que respeitar um prazo mínimo de 60 dias de transição até que a regra passe a valer de fato. Isso vale para qualquer grau de instância administrativa.
Caso o PL seja aprovado no Senado e sancionado em seguida, o Poder Público também estará impedido de criar ou manter restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas ou excessivas que impeçam a inovação ou que prejudiquem a livre concorrência com privilégios ou reserva de mercado para favorecer determinados grupos econômicos.
De modo geral, o Código de Defesa do Empreendedor tornará o Estado um parceiro do setor produtivo. Na avaliação da FecomercioSP, trata-se de um marco no que diz respeito à desburocratização e à simplificação da atividade empresarial em benefício de todo o País. Em outras palavras, um ambiente regulatório mais amigável é um incentivo à abertura de novos negócios e um fomento à economia local.
Fonte: FECOMERCIO