O ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, cancelou, nesta quarta-feira (02), a portaria que incluía a Covid-19 na lista de doenças ocupacionais. A atualização na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) havia sido publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (1º), ou seja, teve vigência de apenas 24 horas.
De acordo com o texto revogado, o trabalhador infectado poderia ser afastado pela Previdência Social por mais de 15 dias, com direito a estabilidade de um ano e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de licença. As empresas também poderiam receber pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares fossem atingidos por formas mais graves da doença.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a Covid-19 não era doença ocupacional. Isso abriu margem para considerá-la doença adquirida no trabalho. Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença.
Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.
O advogado trabalhista Domingo Fortunato avalia que a revogação da portaria pelo Ministério da Saúde reforça o entendimento dos ministros do STF e devolve a segurança jurídica.
“A revogação é benéfica pois retoma o posicionamento anteriormente adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de comprovação de nexo de causalidade entre a doença e o ambiente de trabalho. Isso referenda a segurança jurídica, não podemos ter toda hora mudanças. São regras que vem sendo perpetuadas ao longo do tempo, e isso é muito importante”, pontuou
Fortunato afirma que a portaria revogada criava uma “presunção inafastável”, onde a infecção por Covid-19 estaria relacionada ao ambiente de trabalho e dava margem para equipará-la a um acidente de trabalho.
“Do ponto lógico, a portaria é defensável. Mas no ponto de vista jurídico há uma dificuldade de provas, de saber onde a pessoa se contaminou. Então, não se pode partir de uma presunção inafastável de relação”, afirma o advogado.
O objetivo da LDRT é facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho, adotar procedimentos de diagnóstico e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo. A última atualização dessa lista tinha sido feita em setembro de 2017.
Fonte: CNN BRASIL