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Pronampe será contínuo para micro e pequenas empresas

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) será permanente a partir deste ano, após a sanção presidencial do Projeto de Lei (PL) 1.282/2020, agora Lei 14.161/21. Com isso, essas empresas poderão obter empréstimos com condições especiais desde que assumam o compromisso de preservar o mesmo número de funcionários no momento da tomada do financiamento.

Pronampe permanente

Na nova fase, o governo disponibilizou crédito de R$ 5 bilhões, dos quais pelo menos 20% serão destinados a empreendedores da área de eventos, que amarga impactos negativos pela paralisação das atividades na pandemia.

Os novos empréstimos, considerados a partir de janeiro de 2021, poderão ter custo máximo de 6% ao ano (a.a.), mais taxa Selic. As instituições bancárias participantes do programa operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. Este fundo é uma salvaguarda para até 100% do valor das operações e de casos de inadimplência.

A linha de crédito concedida pelo Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento. Nesse caso, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% de seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde o início das atividades, valendo a opção mais vantajosa para o pequeno empresário.

 

Fonte: FECOMERCIO

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