Essa história tem vários roteiros, mas o enredo é sempre o mesmo: fraude. Por isso, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) alerta seus usuários para práticas indevidas que buscam enganar quem procura os serviços do Instituto.
É fundamental destacar que o INPI não faz ligações telefônicas nem manda mensagens ou boletos para oferecer serviços ou cobrar taxas. Para solicitar um serviço ao Instituto, o próprio usuário ou seu procurador deve entrar no portal do INPI, cadastrar-se, gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la, antes de iniciar a solicitação também no portal da Autarquia. É recomendável ainda fazer uma busca da marca desejada, por exemplo, antes de começar o processo.
Todos os procedimentos, custos e sistemas estão disponíveis no portal do INPI.
Por isso, fique atento quando alguém ligar oferecendo um serviço em nome do INPI – ninguém está autorizado a falar como “representante” do Instituto.
Mesmo que o usuário tenha um processo em andamento e o interlocutor afirme que terceiros estão tentando registrar sua marca, por exemplo, ou ameace “interromper o processo” caso não seja pago um valor demandado, o INPI solicita que desconsidere as afirmações. Quando for necessário, busque informações pelo canal oficial, que é o sistema Fale Conosco.
Também há situações em que o interlocutor solicita taxas para “agilizar o processo”, “atualizar dados cadastrais” ou mesmo publicar o registro em alguma suposta publicação oficial. Em todos os casos, trata-se de prática indevida.
Cabe ressaltar que a única publicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), na qual são divulgados os atos e decisões do Instituto. Ela é gratuita e está disponível no portal do INPI.
Não se engane também com endereços de sites, nomes de supostas instituições ou de cobranças que se fazem passar pelo INPI e seus serviços, como marcas e patentes. Existem casos em que os golpes utilizam até a logomarca do Instituto. Todas são práticas indevidas.
Além de não cair nos golpes, ajude o INPI a combater as seguintes condutas:
a) uso indevido do nome, signo distintivo ou imagem do INPI, passível de responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, com base no disposto nos arts. 124 e 191 da Lei de Propriedade Industrial; 12 e 18 do Código Civil; 296, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal; e 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; ou
b) utilização indevida dos dados pessoais extraídos dos processos de concessão de direitos de propriedade industrial, com evidente descumprimento dos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Nesses casos, comunique as práticas indevidas para a Ouvidoria do Instituto.
Fonte: GOV.BR