SEXTA-FEIRA SANTA 2022
PROTOCOLO E REGRAS VÁLIDAS PARA LOJISTAS DE SUMARÉ E HORTOLÂNDIA
Conforme cláusula 51 da CCT 2021/2022 Sumaré e Hortolândia, os lojistas poderão contar com o trabalho de seus funcionários no feriado de 15/04/2022 desde que realizem a adesão junto ao Laboral e Patronal, conforme orientações abaixo:
Será facultado às empresas do comércio varejista exigir a contraprestação de serviços de seus empregados no feriado de “Sexta-feira Santa”, faculdade essa que poderá ser exercida mediante ao requerimento de adesão e autorização específica.
Data inicial para requerimento : 10/01/2022
Data limite para requerimento junto aos sindicatos: 09/02/2022
1° Passo: O Lojista deverá solicitar o termo para adesão ao feriado através do site: WWW.SINDIBRASIL.COM.BR
*Caso a empresa ainda não possua cadastro no site, no link a seguir está disponível o passo a passo de como realizar seu cadastro e enviar sua solicitação para adesão ao feriado – CONFIRA O PASSO A PASSO CLICANDO AQUI
2° passo: Após obter o termo no site do Sindibrasil, salve o documento em seu computador e encaminhe ao sindicato Laboral através do e-mail: secsh@secsh.com.br requerendo a autorização para trabalho no feriado de 15/04/2022
Será necessário encaminhar a discriminação nominal dos empregados que trabalharão nesse dia. Esta autorização, devidamente assinada pelos empregados deverá ser encaminhada no referido e-mail ao sindicato profissional. Aguarde retorno com a aprovação da solicitação.
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TODAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHARÃO NESTE DIA ESTÃO DESCRITAS NA CLÁUSULA 51 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 – SUMARÉ / HORTOLÂNDIA
Caso não tenha acesso a CCT, solicite através de nossos e-mails: gestao@sindilojascampinas.com.br ou gestao2@sindilojascampinas.com.br – POR FAVOR, MENCIONE SEU CNPJ NO CORPO DO E-MAIL.