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Sindicatos assinam Convenção Coletiva para Campinas, Paulínia e Valinhos

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O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinho (Secamp Campinas) após reuniões e negociações, assinaram no dia 17 de outubro de 2018 a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 e Termo Aditivo para os municípios de Campinas e Valinhos. Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019
Segue abaixo alguns dos principais pontos negociados:

1. REAJUSTE de 4,4% no salário dos comerciários;

2. SALÁRIOS NORMATIVOS

I- Empregados em Geral – R$ 1. 403,00

II- Office-Boys, Faxineiros, Copeiros e Empacotador – R$ 1. 179,00

III- Comissionistas – R$ 1 639,00

IV- Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) para os empregados em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – R$ 1 200,00

ATENÇÃO: Para aderir ao REPIS, será necessário a emissão da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS DISPOSIÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2018/2019 junto aos sindicatos.

CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DA DECLARAÇÃO

3. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
ATENÇÃO: Para aderir à Compensação de Horário de Trabalho é necessário preencher a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2018/2019 em ambos os sindicatos.

CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DA DECLARAÇÃO

4. TRABALHO EM FERIADOS
ATENÇÃO: Obrigatório solicitar o Termo de Aditamento Normativo para cada feriado diretamente ao SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE CAMPINAS E REGIÃO (SINDILOJAS) no portal www.sindilojascampinas.com.br ou pelo aplicativo mobile “Sindibrasil” disponível gratuitamente nas lojas do “Google play” e “Apple Store”.

CLIQUE AQUI PARA WWW.SINDIBRASIL.COM.BR

5. Em homenagem ao dia 30 de outubro, DIA DO COMERCIÁRIO, será concedida ao empregado do comércio uma gratificação, em pecúnia, correspondente a 01 (um) ou 02 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida em outubro de 2018 a ser paga juntamente com a remuneração, conforme proporção abaixo:

a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 01 (um) dia;
c) acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 02 (dois) dias.

6 .FERIADO de 1º DE MAIO (Permitida a abertura)
ATENÇÃO: Adesão até 09/11/2018, deverá ser feita ao sindicato dos comerciários, e enviado uma cópia digitalizada do protocolo Sindilojas pelo o e-mail: gestao@sindilojascampinas.com.br.

CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DA DECLARAÇÃO

8. CLÁUSULA 53ª – JORNADA DE TRABALHO ESPECIFICA
A contratação de outros tipos de jornada, a saber, JORNADA PARCIAL, JORNADA REDUZIDA, JORNADA ESPECIAL 12X36 e SEMANA ESPANHOLA sob pena de nulidade, dependerá, exclusivamente, de autorização das entidades convenentes, sob a modalidade de cláusula adesiva.
ATENÇÃO: As empresas interessadas na adoção de qualquer das modalidades deverão obter CERTIDÃO específica que autorizará, após verificação do cumprimento integral da CCT pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINAS, a prática da jornada. A solicitação deverá ser dirigida ao SINDILOJAS CAMPINAS.

A solicitação será encaminhada aos dois sindicatos Patronal e Laboral
E-mail sindicato patronal: gestao@sindilojascampinas.com.br
E-mail sindicato laboral: feriados@seccamp.org.br

CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD O MODELO DE CERTIDÃO

Atente-se a leitura da CCT 2018/2019.
Leia cuidadosamente todas as cláusulas para ter ciência das novas exigências, buscando assim evitar problemas futuros com a fiscalização.

CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DA CCT 2018/2019

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