O Sindilojas Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no comércio de Bragança Paulista (Sindcomerciários) assinaram nesta sexta-feira (07) a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 para a cidade de Jaguariúna.
CONFIRA LOGO ABAIXO ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA CCT:
REAJUSTAMENTO SALARIAL – Cláusula 1
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos dos empregados admitidos até 31/08/2022 serão corrigidos a partir de 01 de setembro de 2022, data base da categoria profissional, mediante a aplicação percentual do índice, sobre os salários vigentes em 01 de janeiro de 2022.
TRABALHO AOS DOMINGOS – Cláusula 50
Na forma da lei Complementar n° 11.603/07, fica permitido o trabalho dos empregados aos domingos, independente de sexo ou gênero.
*verificar demais condições na CCT.
ADESÃO AOS FERIADOS – Cláusula 51 e 52:
Para o trabalho de seus funcionários em feriados é OBRIGATÓRIO possuir o CERTIFICADO DE ADESÃO AO TRABALHO EM FERIADO, conforme descrito em Convenção Coletiva de Trabalho.
O não cumprimento das cláusulas mencionadas e demais procedimentos junto aos sindicatos patronal e profissional, gerará contra a empresa a presunção absoluta de que todos os empregados foram ativados no feriado, consequentemente, a obrigação de adimplir os direitos e consectários desse trabalho.
CLIQUE NO LINK e veja como aderir aos feriados: https://bit.ly/3Mckwdz
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