Assinada CCT 2023/2024 JAGUARIÚNA
Confira alguns dos principais pontos da nova CCT:
- REAJUSTAMENTO SALARIAL – Cláusula 1
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos dos empregados admitidos até 31/08/2023 serão corrigidos a partir de 01 de setembro de 2023, data base da categoria profissional, mediante a aplicação percentual do índice, sobre os salários vigentes em 01 de janeiro de 2023.
- TRABALHO AOS DOMINGOS – Cláusula 50
Na forma da lei Complementar n° 11.603/07, fica permitido o trabalho dos empregados aos domingos, independente de sexo ou gênero.
*verificar demais condições na CCT.
- ADESÃO AOS FERIADOS – Cláusula 51 e 52:
Para o trabalho de seus funcionários em feriados é OBRIGATÓRIO possuir o CERTIFICADO DE ADESÃO AO TRABALHO EM FERIADO, conforme descrito em Convenção Coletiva de Trabalho.
O não cumprimento das cláusulas mencionadas e demais procedimentos junto aos sindicatos patronal e profissional, gerará contra a empresa a presunção absoluta de que todos os empregados foram ativados no feriado, consequentemente, a obrigação de adimplir os direitos e consectários desse trabalho.
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