O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (11) se é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado.
Estados afirmam que empresários declaram a dívida do imposto e, com isso, não podem responder por sonegação fiscal. No entanto, deixam de pagar os valores, ficando indefinidamente inadimplentes. Com isso, o estado deixa de receber recursos.
Em razão disso, muitos governos têm entrado na Justiça para que esses empresários respondam por crime de apropriação indébita.
Durante a sessão desta quarta-feira, três ministros votaram:
- A favor de tornar crime essa prática: Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes;
- Contra tornar crime a prática: Gilmar Mendes
Após os votos dos três ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (12).
O tema é considerado relevante porque pode afetar empresários que devem valores aos cofres públicos. Porém, também se trata de um assunto controverso: em alguns estados, os tribunais consideram crime deixar de pagar quando declarou. Em outros, não.
A discussão é:
- deixar de pagar ICMS declarado configura apropriação indébita tributária? A prática pode dar dois anos de prisão e multa;
- deixar de pegar ICMS declarado é uma inadimplência? A prática deve ser cobrada por via civil.
Os ministros começaram a julgar o caso específico de um casal de contribuintes de Santa Catarina, que alega ter sido processado.
Votos
Primeiro a votar, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que crimes tributários não podem ser considerados “de pouca importância”.
Relator do caso, ele afirmou que esses crimes “privam o Estado brasileiro de recursos necessários para acudir as demandas da sociedade”.
“Se o sujeito furtar uma caixa de sabão em pó no supermercado o direito penal é severo. Penso que quando há crime tributário deve ser igualmente sério. Tratar diferente furto da sonegação dolosa faz parte da seletividade do dinheiro brasileiro que considera que crime de pobre é mais grave do que crime de rico”, disse o ministro ao votar pela possibilidade de criminalizar a dívida.
Para o relator, no entanto, é “imprescindível” que se demonstre a intenção de não pagar. “Se for capaz de demonstrar insolvência, não há dolo, por exemplo. É preciso olhar no caso concreto o comerciante que enfrenta dificuldade ou aquele inadimplente contumaz, que faz da inadimplência tributária o modus operandi”, afirmou.
Alexandre de Moraes concordou com Barroso. “Existem duas formas de se combater a sonegação fiscal: a brasileira e a correta. No Brasil, nem se pedir pra ser preso um sonegador vai conseguir . É mais arriscado jogar na roleta em Las Vegas do que sonegar imposto no Brasil, disse Moraes.
“Infelizmente, sonegar acaba dando bons resultados para a empresa”, completou Moraes.
Contra a criminalização
Após o voto de Moraes, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, suspenderia o julgamento para continuidade nesta quinta (12). Gilmar Mendes, porém, disse que anteciparia o voto porque não estará presente.
Ele deu o primeiro voto contra a possibilidade de criminalização da dívida. “A norma penal repele responder com tipo penal pagamento de divida. Só é permitido em caso de fraude”, destacou.
“Num cotejo analítico, na qualidade de bem jurídico tutelado, a intervenção criminal só se justifica na medida que houver fraude pelo agente. Na falta de tal elemento, resta cristalino o vilipêndio da criminalização do mero inadimplemento”, considerou Mendes.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/12/11/supremo-julga-se-e-crime-deixar-de-pagar-icms-declarado-decisao-e-adiada.ghtml