Uma nova portaria será editada, até o início de fevereiro, readequando as regras para o trabalho no comércio nos feriados. A expectativa é que cerca de 200 atividades dentro das categorias econômicas autorizadas sejam contempladas e não precisarão fechar convenção com os sindicatos de trabalhadores para o trabalho nesses dias. A decisão foi fruto de uma mesa nacional de negociação tripartite, composta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representantes de entidades de trabalhadores e empregadores, que se reuniu quarta-feira (24) no Ministério.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) integrou a mesa de negociação, sensibilizando o governo quanto ao prejuízo que o texto atual traria para as atividades que contemplem, na sua atuação, a condição de urgência, como farmácias, postos de combustíveis, entre outros.
A mesa não discutiu o trabalho aos domingos, cuja deliberação já foi contemplada pela Lei 10.101/00. O trabalho aos feriados também é permitido, como diz a mesma lei, desde que negociado entre patrões e empregados por meio das entidades sindicais representativas e autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A nova portaria vai flexibilizar essa negociação. “Com a instalação da mesa do comércio, foi possível, por meio do diálogo, readequar os trâmites da portaria, liberando da negociação coletiva as atividades que têm características próprias, preservando, assim, a liberdade e a segurança jurídica, na direção do desenvolvimento econômico e na geração de empregos. O mais importante é que a decisão contempla os interesses dos trabalhadores, das empresas e da sociedade”, disse o presidente administrativo da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua Júnior, que também é diretor da CNC e presidente da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio (CNCC).
Consenso possível
As 200 atividades incluídas nessa portaria foram fruto do consenso possível de se alcançar na mesa tripartite. “Isso possibilita que a portaria tenha uma redação que atenda o maior número de atividades do comércio de bens, serviços e turismo e as demais continuarão podendo exercer suas atividades aos feriados mediante celebração de convenção coletiva”, afirma Roberto Lopes, outro representante da CNC na mesa tripartite. Ele destaca, também, que a portaria prevê que, nas localidades onde não existem sindicatos ou federações de trabalhadores, a negociação será realizada pela respectiva confederação laboral.
A portaria 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida, invalidou uma outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos feriados em todas as atividades elencadas no plano do comércio. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa para, permanentemente, discutir o tema.
Ivo Dall’Acqua disse que a lei trata apenas do comércio de produtos. Atividades ligadas a serviços não terão necessidade de pactuar, via convenção, como bares, restaurante e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para abrirem aos feriados.
“A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades. A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e venda. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado, para que todos tenham tratamento isonômico”, declara.
Além do Ministério do Trabalho e Emprego, a reunião teve a presença de representantes das seguintes centrais sindicais: CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Os empregadores foram representados pela CNC.
Foto: MTE