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Vitória para os lojistas

[/fusion_text][fusion_text]Data: 23/06/2016[/fusion_text][/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container][fusion_builder_container background_color=”” background_image=”” background_parallax=”none” enable_mobile=”no” parallax_speed=”0.3″ background_repeat=”no-repeat” background_position=”left top” video_url=”” video_aspect_ratio=”16:9″ video_webm=”” video_mp4=”” video_ogv=”” video_preview_image=”” overlay_color=”” overlay_opacity=”0.5″ video_mute=”yes” video_loop=”yes” fade=”no” border_size=”0px” border_color=”” border_style=”solid” padding_top=”” padding_bottom=”” padding_left=”0″ padding_right=”0″ hundred_percent=”no” equal_height_columns=”no” hide_on_mobile=”no” menu_anchor=”” class=”” id=””][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_imageframe lightbox=”no” lightbox_image=”” style_type=”bottomshadow” hover_type=”none” bordercolor=”” bordersize=”0px” borderradius=”0″ stylecolor=”” align=”center” link=”” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″ hide_on_mobile=”no” class=”” id=””] [/fusion_imageframe][/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container][fusion_builder_container background_color=”” background_image=”” background_parallax=”none” enable_mobile=”no” parallax_speed=”0.3″ background_repeat=”no-repeat” background_position=”left top” video_url=”” video_aspect_ratio=”16:9″ video_webm=”” video_mp4=”” video_ogv=”” video_preview_image=”” overlay_color=”” overlay_opacity=”0.5″ video_mute=”yes” video_loop=”yes” fade=”no” border_size=”0px” border_color=”” border_style=”” padding_top=”20″ padding_bottom=”20″ padding_left=”0″ padding_right=”0″ hundred_percent=”no” equal_height_columns=”no” hide_on_mobile=”no” menu_anchor=”” class=”” id=””][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ last=”yes” spacing=”yes” center_content=”no” hide_on_mobile=”no” background_color=”” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” background_position=”left top” border_position=”all” border_size=”0px” border_color=”” border_style=”solid” padding=”” margin_top=”50px” margin_bottom=”” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″ class=”” id=””][fusion_text]O Substitutivo ao PLC 125/2015, foi aprovado por unanimidade (21/06), mas será submetido a um turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22). Caso o Substitutivo seja aprovado definitivamente no Senado, a matéria retornará para análise da Câmara dos Deputados.
Entre as mudanças aprovadas no texto do Substitutivo destacam-se, a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa, bem como prevê o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios. O texto aprovado também reduz o número de faixas de faturamento de 20 para 6 faixas, para simplificar a lógica de todo o sistema, e estabelece a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.
Segundo a relatora, o objetivo das alterações na regra do Simples é impulsionar maior adesão das empresas, que por sua vez, gerariam mais empregos. O texto aprovado em Plenário contempla algumas das mudanças reivindicadas por governadores, bem como sugestões dos representantes da Fazenda dos municípios e do governo federal.
Após aprovação do texto base, os Senadores ainda votarão em sessão Plenária de hoje dois destaques que não obtiveram acordo durante votação de ontem. O único destaque votado ontem foi o do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que pedia a inclusão da atividade médica no Supersimples. A emenda foi aprovada por 47 votos a favor e 8 contrários, além de uma abstenção.
Os destaques que ainda serão votados dizem respeito à inclusão do arquiteto e das atividades de engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, no Simples, bem como a alteração de tabela das profissões previstas no Art. 18 § 5º-D da Lei Complementar 123, de 2006
Principais destaques do texto base do Supersimples:
· Amplia o limite de enquadramento dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões;
· Reduzido o número de faixas de faturamento de 20 para 6 faixas – o aumento das alíquotas incidentes sobre cada uma das faixas ocorre de forma gradativa, aplicando-se ao Simples o mesmo conceito de progressividade tributária, atualmente vigente no Imposto de Renda Pessoa Física;
· Ampliação do prazo de parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, que entrará em vigor imediatamente. Os optantes do Simples terão um prazo de 3 meses, contados a partir da regulamentação da matéria, para optar por essa modalidade de parcelamento especial. Esse prazo poderá ser prorrogado ou reaberto por igual período, a critério do Comitê Gestor do Simples Nacional;
· Estão mantidas as barreiras para a cobrança do ICMS e do ISS através do Simples Nacional até os R$ 3,6 milhões;
· As empresas do segmento da beleza também são contempladas;
· Permite que cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias possam aderir ao Simples Nacional;
· Fator Emprego, uma regra que privilegia os empreendimentos com maior potencial para a geração de empregos, incluindo-os na tabela de tributação mais favorável. Para isso, é necessário que a micro ou pequena empresa invista pelo menos 35% da receita bruta anual com a folha de salários;
· O limite para enquadramento dos Microempreendedores Individuais – MEl – foi mantido em R$ 72 mil;
· Possibilidade de estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% optarem pela aplicação de um sublimite de R$ 1,8 milhão para o recolhimento do ICMS, reduzindo impactos para os estados mais pobres da Federação;
· Mantidos os mecanismos para estimular e proteger o “investidores-anjo”, um indivíduo que dispõe de vastos recursos econômicos e os utiliza para financiar diretamente empreendimentos ainda em seu estágio inicial;
· Para facilitar o acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas, adotados a proposta inicial das chamadas Empresas Simples de Crédito – ESC. Qualquer cidadão organizado como Empresa Simples de Crédito poderá emprestar seus recursos próprios aos pequenos negócios do seu município, sem captação no mercado financeiro;
· As Empresas Simples de Crédito não se constituem na regulamentação da agiotagem. O cidadão se formalizará como empresa e somente poderá emprestar os próprios recursos para pessoas jurídicas, nunca para pessoas físicas;
· Mantidos ainda os dispositivos que tratam sobre certificação de qualidade de produtos e processos para micro e pequenas empresas, assim como a redução nos valores dos depósitos recursais exigidos das micros e pequenas empresas para que possam, em sede de recurso, continuar defendendo seus interesses na Justiça do Trabalho.
As alterações passam a vigorar apenas em 1° de janeiro de 2018.[/fusion_text][/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]