Todos os anos uma série de tributos e taxas são cobradas dos cidadãos comuns e das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. Se você tem uma empresa ou é responsável pela contabilidade de uma, certamente já se pegou com dúvidas sobre alguns desses tributos.
Entre todos eles, o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um que costuma causar dúvidas com maior frequência, por isso, preparamos um conteúdo especial explicando o que é esse imposto, quem deve arcar com ele e como fazer o cálculo correto, acompanhe.
O que é o Imposto de Renda?
Primeiro, temos que definir o que é Imposto de Renda para enter melhor este termo. Imposto de Renda é um tributo federal, cobrado anualmente, sobre toda a renda de uma pessoa física ou jurídica.
Isso significa que, caso você seja uma pessoa comum, deverá declarar este imposto considerando toda a renda que acumulou ou movimentou no ano anterior, seja ela proveniente de trabalho formal ou não, herança, prêmio da loteria, locação de imóveis, investimentos, poupança ou qualquer outro tipo.
No caso das empresas, esse tributo conhecido como IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, deve ser declarado sobre o faturamento anual da empresa, a movimentação financeira realizada e o seu patrimônio acumulado.
Este tributo tem o papel de informar ao Governo a evolução patrimonial dos brasileiros e empresas do país. Mas muitas vezes com um papel reparatório, uma vez que, durante todo o ano, pessoas e empresas ganham e gastam dinheiro e tributos federais são cobrados durante essa movimentação.
Assim, quando chega o período da declaração do Imposto de Renda, a Receita usa esse documento para saber se o que foi cobrado de você ao longo do ano anterior, realmente equivale aquilo que você deveria ter pago, podendo cobrar uma taxa extra, caso o valor tenha sido menor que deveria, ou ressarcir o contribuinte, caso esse valor tenha sido maior que o necessário.
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Todas as empresas que possuem um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, independentemente do seu tipo de tributação que pode ser, Lucro Real, Lucro Arbitrado, ou Lucro Presumido, devem declarar o IRPJ todos os anos.
Vale mencionar que as empresas com regime de tributação caracterizado como Simples Nacional, podem fazer o pagamento de seus impostos de maneira simplificada, não sendo necessário a realização da declaração do Imposto de Renda. No entanto, todos os anos elas são obrigadas a fazer uma declaração anual de faturamento.
A declaração do IRPJ pode ser feita de duas maneiras, a primeira opção é trimestral onde os pagamentos devem acontecer ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro. A segunda opção é anualmente onde o valor deste tributo referente a todo o ano é pago de uma única vez.
Como calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
O cálculo para o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica dependerá diretamente do tipo de tributação em que sua empresa se enquadra. Como mencionado anteriormente existem quatro tipos de tributação em que as empresas podem se enquadrar que são: simples nacional, lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado.
Esse enquadramento tributado deve ser escolhido pelo empreendedor no momento da abertura da empresa e, a melhor forma de definir a melhor opção para cada empresa é contando com a ajuda de um contador experiente.
A seguir explicaremos melhor como cada tipo de enquadramento tributário deve calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, acompanhe:
1 – IRPJ para empresas dentro do Simples Nacional
Como dito anteriormente, as empresas enquadradas no Simples Nacional, geralmente micro e pequenas empresas, não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, podendo arcar com todos os seus tributos, sejam eles municipais, estaduais ou federais em uma única guia chamada de DAS – Documento de Arrecadação Simples.
2 – IRPJ para empresas dentro do Lucro Presumido
Todas as empresas que possuem faturamento anual entre R$ 4 e R$ 78 milhões, geralmente são enquadradas como Lucro Presumido. Neste tipo de tributação o Imposto de Renda da empresa e pago sem que ela precise apresentar seus lucros.
No caso das empresas dentro desse tipo de tributação o Governo normalmente presume o percentual do lucro de acordo com uma tabela sobre o faturamento que é deduzido operacionalmente pela receita.
3 – IRPJ para empresas dentro do Lucro Real
As empresas dentro dessa categoria tributária geralmente são corretoras de títulos, sociedades de crédito, bancos e outros tipos de instituições financeiras, além das empresas que contam com rendimentos provenientes do exterior.
Dentro desse tipo de tributação, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é cobrado com uma taxa de 15% sobre o lucro anual da empresa, e o pagamento pode ser trimestral ou anual em uma parcela única.
4 – IRPJ para empresas dentro do Lucro Arbitrado
Todas as empresas que não se enquadram dentro das tributações já mencionadas, neste tipo de tributação a margem de imposto cobrada também é de 15% sobre o lucro anual da empresa. No entanto, todas as empresas que tiverem um lucro acima de R$ 60 mil por trimestre, têm uma taxa extra de 10% cobrada no IRPJ.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
É importante dizer que as declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, podem ser feitas apenas através do um programa, lançado todos os anos pela Receita Federal e disponibilizado pela instituição em seu site, gratuitamente através de download.
Se sua empresa tiver um contador interno, o melhor é que o próprio baixe o programa e realize a declaração de acordo com a tributação do seu negócio. Se você não tiver um colaborador especializado na área contábil, vale a pena entrar em contato com um que seja de sua confiança e pedir para que ele realize esse processo.