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Campinas avança para a fase laranja do Plano São Paulo – Veja orientações

O Prefeito de Campinas, Jonas Donizette, anunciou hoje (24) em uma live nas suas redes sociais, que a cidade será reclassificada para a fase laranja do Plano São Paulo a partir de Segunda-feira (27). O decreto será publicado neste sábado (25).

Confira abaixo algumas das orientações para reabertura do Comércio na Segunda-feira (27).

– Comércio de Rua: De segunda a Sexta-feira das 12h às 16h, atendendo com 20% da capacidade.
Aos finais de semana, o horário de Funcionamento é das 09h às 13h.

– Os shoppings centers poderão funcionar das 16h às 20h, com 20% da capacidade. Não poderão funcionar as atividades culturais e de lazer, praça de alimentação, serviços de vallet.

– manter distância de, no mínimo, 1,5 metro entre as pessoas;
– disponibilizar álcool em gel;
– marcar o distanciamento no solo;
– exigir o uso de máscaras por funcionários e clientes e dispensar do trabalho in loco funcionários com possíveis sintomas, que tenham doenças crônicas e/ou mais de 60 anos.
– Os estabelecimentos devem emitir, gratuitamente, a Declaração de Estabelecimento Responsável 

ATENÇÃO: Quem não cumprir as regras poderá ser multado em R$ 1.446, 44. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Na terceira autuação, o estabelecimento ficará fechado até o fim da quarentena.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a reabrir em meio à epidemia de coronavírus deverão ficar atentos às normas sanitárias, em especial ao uso de máscaras. O governo paulista vai aplicar multas pesadas aos negócios nos quais forem flagrados funcionários ou clientes sem a proteção.

A multa será de R$ 5 mil para cada pessoa sem máscara dentro do estabelecimento comercial. As infrações começarão a render multas a partir de primeiro de julho. Elas valerão para estabelecimentos de todos os portes. A fiscalização será feita pelos agentes da vigilância sanitária estaduais e municipais.


REGRAS GERAIS DO ANTIGO DECRETO QUE SERÁ RESTAURADO

I – disponibilizar meios adequados de higienização das mãos de trabalhadores com água e sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras e álcool gel a 70% (setenta por cento);

II – exigir de trabalhadores, clientes e/ou frequentadores a utilização de máscaras de proteção e a utilização de álcool em gel ao entrar e sair do estabelecimento e após cada atendimento;

III – fornecer máscaras em número suficiente para cada trabalhador do estabelecimento, considerando as trocas necessárias durante toda a jornada de trabalho;

IV – afastar temporariamente trabalhadores que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar o trabalhador a procurar um serviço de saúde ou ligar para 160;

V – realizar o controle de fluxo de clientes e/ou frequentadores evitando a aglomeração de pessoas, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre trabalhadores, clientes e frequentadores;

VI – realizar a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de espera para atendimento, a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;

VII – intensificar os processos de limpeza, higienizando de forma periódica e continuada, com produtos de limpeza adequados, tais como desinfetante, álcool 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes e de efeito similar as superfícies expostas aos clientes e/ou frequentadores, tais como banheiros, lavatórios, cozinhas, caixas registradoras, pisos, maçanetas, corrimãos, elevadores, mesas, balcões, interruptores e móveis de uso comum e individual;

VIII – manter o distanciamento social para os trabalhadores que integram o grupo de risco, estimular os demais trabalhadores ao teletrabalho e incentivar a modalidade de compras on-line e entregas (delivery) ou retirada (drive -thru);

IX – as atividades de escritório devem garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os profissionais, mantendo-se as áreas comuns fechadas ou de acesso restrito;

X – manter o distanciamento social no ambiente de trabalho adotando, quando possível, métodos que possibilitem a diminuição da densidade de pessoas no espaço físico, tais como reuniões virtuais, trabalho remoto, dentre outros;

XI – organizar, dentro do possível, a escala de trabalhadores em dias ou horários alternados para evitar a aglomeração no transporte público durante os horários de pico;

XII – manter em teletrabalho o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco;

XIII – orientar os trabalhadores a adotar etiqueta respiratória (cobrir a boca e nariz com braço ou lenço descartável ao tossir e espirrar), e, logo em seguida, higienizar as mãos;

XIV -dar preferência à ventilação natural, não sendo recomendados, quando necessária a permanência de pessoas, ambientes confinados, sem renovação de ar natural ou mecânica;

XV -adotar os respectivos protocolos padrões e setoriais específicos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária/DEVISA/SMS/PMC para a organização do funcionamento constante no site https://covid-19.campinas.sp.gov.br/, bem como os constantes do Plano São Paulo, disponíveis em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp; XVI -adotar o “Protocolo de Testagem de COVID-19”, previsto no Plano São Paulo, com vistas à prevenção e monitoramento das condições de saúde de seus funcionários, conforme constante no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Fonte: AcidadeON

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