Mais do que representar, é preciso agir.
Foi exatamente isso que o Sindilojas Campinas fez.
Diante da criação do aumento de 10% nos percentuais do Lucro Presumido, nossa assessoria jurídica analisou a nova legislação, identificou relevantes fundamentos jurídicos para questionar a medida e levou o tema ao Poder Judiciário em defesa das empresas que representamos.
O resultado foi a concessão de uma liminar pela Justiça Federal, reconhecendo, em análise inicial, a plausibilidade da tese apresentada pelo Sindilojas Campinas.
Para entender melhor os impactos dessa decisão e a importância dessa conquista para o comércio, assista ao vídeo do presidente do Sindilojas Campinas, Carlos Augusto Gobbo, comentando o tema.
A decisão assegurou, liminarmente, que as empresas representadas pelo Sindilojas Campinas:
- Continuem apurando o IRPJ e a CSLL pelos percentuais originais do Lucro Presumido, sem a aplicação do adicional de 10%;
- Tenham suspensa a exigibilidade da cobrança decorrente dessa majoração, enquanto perdurar a liminar;
- Não sofram atos de cobrança, medidas constritivas ou outras restrições relacionadas aos créditos tributários discutidos na ação.
Essa decisão reforça uma convicção que norteia a atuação do Sindilojas Campinas: o papel de um sindicato representativo vai muito além da negociação de convenções coletivas.
Também é sua missão atuar institucionalmente e judicialmente para defender os direitos das empresas, promover segurança jurídica e enfrentar medidas que possam aumentar, de forma questionável, a carga tributária sobre quem gera emprego, renda e desenvolvimento.
A ação continuará sendo acompanhada pelo nosso Departamento Jurídico, e manteremos nossos representados informados sobre todos os próximos desdobramentos.
📩 Dúvidas sobre o alcance da decisão ou sobre a situação da sua empresa?
Entre em contato com nossa equipe jurídica:
gestao2@sindilojascampinas.com.br









