Neste sentido, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou algumas diretrizes que podem facilitar a jornada dos comerciantes na Black Friday 2022.
Apesar de serem contratempos de longa data no Brasil, alguns dos itens a seguir ainda estão entre as principais reclamações registradas no Procon:
– maquiagem de preços, falsos descontos, promoções enganosas;
– aumento de preços antes da Black Friday, seguido de redução enganosa no dia do evento;
– alto custo do frete para compensar o desconto;
– divergência entre o preço ofertado ao cliente e aquele que aparece na finalização da compra;
– problemas para finalizar a venda pelo site, ou mesmo por causa de falha no sistema na loja física;
– indisponibilidade do produto anunciado;
– cancelamento de pedidos efetivados sem qualquer justificativa;
– site instável/congestionado e página bloqueada;
– produto ou serviço entregue diferente do adquirido;
– mercadoria incompleta ou danificada;
– falta de nota fiscal/comprovante de compra não encaminhado por e-mail;
– loja que não aceita boleto bancário ou débito em conta.
A fiscalização do Procon na Black Friday é intensa. O órgão costuma listar, em seu site, as empresas de e-commerce que não respondem às reclamações dos consumidores.
Confira, agora, as práticas essenciais para evitar “dores de cabeça” na hora de vender.
Direito de cancelamento
É importante lembrar que nenhum direito do consumidor está suspenso na Black Friday. Desta forma, as mesmas regras para o direito de arrependimento continuam valendo. Neste caso, são sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura de serviço – quando adquirido(a) por compra online ou por telefone. Todos os valores precisam ser devolvidos imediatamente, com ajuste monetário.
Também é essencial comunicar, no mesmo instante, o cliente a respeito do recebimento do pedido de cancelamento da compra.
Fonte: FECOMERCIO SP