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Programa Litígio Zero tem prazo de adesão estendido para 28 de dezembro

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), popularmente conhecido como Litígio Zero. Agora, os contribuintes têm até o dia 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa e aproveitar os benefícios oferecidos.

A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31).

O que é o Programa Litígio Zero?

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como Litígio Zero, permite aos contribuintes aderirem a um acordo de transação junto à Receita Federal para resolver processos tributários que estejam em julgamento administrativo, ou seja, em contencioso.

A adesão ao programa proporciona ao contribuinte a possibilidade de desistir da discussão do processo em andamento e quitar os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

Prazo de adesão e pagamento da entrada

O prazo para adesão ao PRLF e pagamento da entrada foi estendido, abrangendo o período de 1º de fevereiro a 28 de dezembro de 2023.

Para efetuar o pagamento da entrada, os contribuintes devem preencher manualmente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código 6102, tendo como período de apuração e vencimento a data de 31 de julho de 2023.

Quem pode utilizar o programa?

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal contempla diferentes modalidades de adesão, de acordo com o perfil dos contribuintes e os valores envolvidos nos processos em julgamento administrativo.

  • Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

Contribuintes com processos em julgamento administrativo cujo valor seja de até 60 salários-mínimos podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor, prevista no artigo 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

  • Pessoas Físicas e Jurídicas de qualquer porte:

Aqueles que possuam processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação têm a possibilidade de aderir à transação tributária, escolhendo entre as modalidades previstas no artigo 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

  • Somente Pessoas Jurídicas:

Empresas com processos em julgamento administrativo cujos valores sejam considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem optar pelas modalidades de transação tributária estabelecidas no artigo 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Aderência ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

É importante ressaltar que, em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), garantindo a comunicação eficiente e oficial entre o Fisco e o contribuinte.

Essa iniciativa visa facilitar a regularização fiscal e promover a resolução de conflitos tributários, possibilitando aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação junto ao Fisco com condições especiais e descontos, evitando litígios prolongados e burocráticos.

Para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal e obter mais informações sobre as modalidades disponíveis, os contribuintes devem acessar o site oficial da Receita Federal do Brasil e seguir as orientações para adesão ao programa até o novo prazo estipulado em 28 de dezembro de 2023. Não perca essa oportunidade de regularizar suas pendências tributárias e evitar possíveis implicações legais.

 

Fonte: Contábeis

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