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Salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2019

Foi publicado no último dia 01/01/2019, no Diário Oficial da União – DOU, o Decreto nº 9.661 de 1º de janeiro de 2019, que determina a partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Portanto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor da hora, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
De acordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei 13.152/2015, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo é calculado conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
Segue abaixo a íntegra do Decreto:

Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição Especial – Terça-feira, 1 de janeiro de 2019
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO

FONTE: FECOMERCIOSP

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