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Trabalho em Feriados no Comércio: Empresas Devem Observar as Regras da Convenção Coletiva

O trabalho em feriados no setor do comércio passou a vigorar plenamente nesta segunda-feira (1º), com a entrada em vigor das regras previstas na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma reforça a necessidade de autorização por meio de negociação coletiva para o funcionamento das empresas do comércio em feriados.

A medida reafirma o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados à existência de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho e ao cumprimento da legislação municipal aplicável.

Para os lojistas representados pelo Sindilojas Campinas, é importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) já contempla a possibilidade de funcionamento em feriados, estabelecendo as condições negociadas entre os sindicatos patronal e laboral.

No entanto, a existência da previsão na Convenção Coletiva não autoriza automaticamente a abertura da empresa. Para operar regularmente nos feriados, é indispensável que a empresa possua o Termo de Adesão aos Feriados, conforme previsto na CCT.

O Termo de Adesão é o documento que comprova o atendimento às exigências convencionais e deve permanecer disponível no estabelecimento para apresentação em eventuais fiscalizações.

Dessa forma, os lojistas que pretendem funcionar em feriados devem providenciar a adesão dentro dos prazos estabelecidos e manter a documentação regularizada, garantindo segurança jurídica para a empresa e para os trabalhadores.

Em caso de dúvidas, o Sindilojas Campinas permanece à disposição para orientar os empresários sobre os procedimentos necessários para a adesão aos feriados.

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