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Cobrança de tarifa PIX para pessoas jurídicas

O PIX foi criado em 2020 pelo Banco Central, sendo uma importante modalidade de pagamento, alavancando os negócios e facilitando o dia a dia das empresas. Prova disso é que o PIX já é um dos meios de pagamentos mais utilizado no mercado.

Em 2022, o PIX encerrou o ano com mais de 24 bilhões de transações, superando as de cartão de débito, boleto, TED, DOC  e cheques no Brasil, as quais, juntas, totalizaram 20,9 bilhões. Em valores, foram transacionados R$ 10,9 trilhões, sendo que neste quesito, ficou atrás apenas da TED, que transacionou R$ 40,7 trilhões.

Dentre as diversas vantagens do PIX, está a gratuidade nas transferências entre pessoas físicas e a disponibilidade de recursos em tempo real, 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano, incluindo finais de semana e feriados. Para as empresas, uma das grandes vantagens é a melhora do fluxo de caixa, já que o recurso é disponibilizado na hora, evitando que o empreendedor tenha que contratar uma linha de crédito emergencial com taxa de juros mais elevadas.

Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou que passaria a cobrar tarifa nas transações via PIX para pessoas jurídicas tanto no momento de receber como na realização da operação, gerando alguns questionamentos no mercado, o que levou o Palácio do Planalto a suspender temporariamente a medida.

No entanto, cabe ressaltar que a cobrança da tarifa PIX é autorizada pelo Banco Central desde 2020 (Resolução nº 30/2020) e cabe às instituições financeiras definirem as regras e os valores aplicados e até mesmo isentar a cobrança de taxa para as pessoas jurídicas.

Acompanhe a seguir quando a cobrança pode ser feita:

  1. Pessoas jurídicas: a cobrança de taxa pode ser cobrada tanto para fazer como para receber um PIX, uma vez que esse tipo de transação é caracterizado como uma compra;

 

  1. As pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais (Eis) podem fazer ou receber PIX gratuitamente, mas existem algumas EXCEÇÕES nas quais a transferência pode ser cobrada, tais como:
  1. usar um canal de atendimento presencial (incluindo telefone) quando estiverem disponíveis outros meios eletrônicos para fazer o PIX;
  2. quando receber mais de 30 PIX por mês (a cobrança passa a ser feita a partir da 31ª operação);
  3. receber PIX através de um QR Code Dinâmico, pois pode configurar atividade comercial;
  4. receber PIX através de um QR Code de pessoa jurídica, pois pode configurar atividade comercial;
  5. receber PIX em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.

 

Tarifas PIX cobradas para as pessoas jurídicas:

Como mencionado, o Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite. O modelo de precificação e os valores das taxas do PIX variam de acordo com a instituição financeira ou de pagamento. Além disso, as instituições também podem cobrar taxas para serviços complementares às transações por PIX, oferecidos para pessoas jurídicas. A cobrança pode ser feita por meio de um valor fixo por transação ou um percentual sobre o valor. As taxas podem diferir para o recebimento e para o envio por PIX. Veja, abaixo, alguns exemplos:

Instituição Envio PIX Recebimento PIX
Caixa Econômica Federal (a cobrança está temporariamente suspensa) 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Banco do Brasil 0,99% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10 0,99% do valor da operação, com cobrança máxima de  R$ 140
Itaú 1,45% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60 1,3% do valor da operação, com cobrança máxima de R$ 150 para transações nas maquininhas ou QR Code Estático.

Para QR Code dinâmico, há um mínimo de R$ 1.

Bradesco 1,4% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1,65 e máxima de R$ 9 1,4% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 0,90 e máxima de R$ 145
Santander 1,4% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60 R$ 6,54 (quando por QR Code Estático e QR Code Dinâmico) e com QR Code via checkout, de 1,4% do valor da operação, com tarifa mínima de R$ 0,95
Mercado Pago Gratuito Gratuito
PagBank Gratuito Gratuito
Nubank Gratuito Gratuito
Banco Inter Gratuito Gratuito
C6 Bank Gratuito Gratuito
Banco Original Gratuito Gratuito

 

Considerando que cada instituição financeira tem as suas regras, é importante que os empreendedores analisem as condições ofertadas junto àquelas que já possuem relacionamento bancário e pesquise em outras. O PIX é uma modalidade de pagamento que vem ganhando cada vez mais participação no mercado e pode colaborar muito para o fluxo de caixa dos negócios e para a experiência de compra dos consumidores.

Fonte: FECOMERCIO SP 

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