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AUTISMO – IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

AUTISMO – IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

Conforme Lei Estadual nº 16.756/18

LOJAS DEVEM SE ADEQUAR À INCLUSÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO

NAS PLASCAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Foi publicado no dia 9 de junho de 2018, a Lei Estadual nº 16.756/18, que determina que os estabelecimentos privados e públicos deverão disponibilizar atendimento prioritário para portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Será necessário inserir nas placas de atendimento prioritário a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Autismo. O não cumprimento desta norma levará o lojista a receber uma advertência por escrito na primeira autuação e nas demais ocorrerá cobrança de multa no valor de 50 UFESPs, ou seja,  R$ 1.285,00 reais.

 

PARA SÓCIOS CONTRIBUINTES, O SELO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA GRATUITA NO SINDILOJAS CAMPINAS.

PARA OS NÃO ASSOCIADOS O SELO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA VENDA.

Mais informações: (19) 3236-1817 ou gestao2@sindilojascampinas.com.br

 

APLICAÇÃO DO SÍMBOLO NA PLACA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (EXEMPLO)

 

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