AUTISMO – IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Conforme Lei Estadual nº 16.756/18
LOJAS DEVEM SE ADEQUAR À INCLUSÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO
NAS PLASCAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Foi publicado no dia 9 de junho de 2018, a Lei Estadual nº 16.756/18, que determina que os estabelecimentos privados e públicos deverão disponibilizar atendimento prioritário para portadores de Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Será necessário inserir nas placas de atendimento prioritário a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Autismo. O não cumprimento desta norma levará o lojista a receber uma advertência por escrito na primeira autuação e nas demais ocorrerá cobrança de multa no valor de 50 UFESPs, ou seja, R$ 1.285,00 reais.
PARA SÓCIOS CONTRIBUINTES, O SELO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA RETIRADA GRATUITA NO SINDILOJAS CAMPINAS.
PARA OS NÃO ASSOCIADOS O SELO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA VENDA.
Mais informações: (19) 3236-1817 ou gestao2@sindilojascampinas.com.br
APLICAÇÃO DO SÍMBOLO NA PLACA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (EXEMPLO)