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Campinas publica decreto da fase emergencial do Plano SP – Confira Regras

A Prefeitura de Campinas (SP) publicou neste sábado (13), em uma edição extraordinária do Diário Oficial, as regras para a fase emergencial, a mais severa já anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo para conter a pandemia da Covid-19.

As medidas começam a valer na segunda-feira (15) e a previsão é que durem até 30 de março, assim como as mudanças divulgadas pelo governador João Doria na última quinta (11).

 

O DECRETO

No decreto municipal é reforçada a restrição de atendimento presencial em serviços alimentícios. Além disso, proíbe as aulas presenciais em escolas públicas e particulares.

“Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive-thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento”, diz o texto.

No caso de serviços de delivery ou drive-thru de qualquer estabelecimento comercial ou prestador de serviços, é ressaltado a proibição do atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento. O mesmo vale para bares, restaurantes, padarias e lanchonetes que funcionam dentro do interior de postos de combustíveis.

Já para padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, é autorizado o atendimento presencial, mas “com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos”.

Lojas e concessionárias de carros podem funcionar, assim como óticas pois estão relacionadas entre as atividades essenciais.

O decreto ainda determina a priorização do teletrabalho na Administração Municipal, mantendo o trabalho presencial “estritamente necessário para funcionamento do serviço público e atendimento ao público quando inadiável”.

TOQUE DE RECOLHER

O governo também instituiu um toque de recolher que funciona, na verdade, como uma expansão do chamado “toque de restrição” para o período das 20h às 5h.

Na prática, não muda muito do que já existe. Os serviços essenciais que se manterão abertos nesta fase emergencial, como supermercados e farmácias, continuarão a funcionar e quem estiver circulando deve apresentar motivo de urgência, como saúde e trabalho, para estarem na rua.

REGRAS DETERMINADAS PELO ESTADO:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
 – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
 – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Fonte: A Cidade ON 

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