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IPCA nos contratos de locação – projeto segue em votação

A Câmara dos Deputados aprovou, por 402 votos a 54, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1026/21, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que determina o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção dos contratos de aluguel residencial e comercial.

Atualmente, a Lei 8.245/91 prevê o uso do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), cuja taxa acumulada nos últimos 12 meses está em 31,10%.

Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

 

Confira abaixo o projeto de lei:

 

PROJETO DE LEI Nº , DE 2021
(Do Sr. Vinícius Carvalho)

Determina que o índice de correção
dos contratos de locação residencial e
comercial não poderá ser superior ao índice
oficial de inflação do País – IPCA.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 8.245, de 18 de novembro de
1991, que, “Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos
a elas pertinentes”, para determinar que o índice de correção dos contratos de
locação residencial e comercial não poderão ser superiores ao índice oficial de
inflação no País.

Art. 2º ° inclua-se o seguinte parágrafo único ao Art. 18 da Lei n
º 8.245, de 18 de novembro de 1991:
“Art. 18 ………………………………………………………………………….
Parágrafo único. O índice de reajuste previsto nos contratos de
locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de
inflação do País medido pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), ou
outro que venha substitui-lo em caso de sua extinção. É permitida a cobrança
de valor acima do índice convencionado, desde que com anuência do
locatário.”(NR)

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do Art. 17 da Lei n º
8.245, de 18 de novembro de 1991.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

J U S T I F I C A T I V A

Os inquilinos estão desesperados com os índices de reajuste dos contratos de aluguel neste período de pandemia. A Lei do inquilinato prevê a livre negociação do valor do reajuste entre locador e locatário; todavia essa livre negociação vem trazendo prejuízos ao locador, que na necessidade de fechar o contrato, aceita qualquer índice de reajuste. O índice que vem sendo utilizado nos contratos geralmente é o IGPM, índice que só em 2020 foi de 25%, enquanto o índice oficial de inflação no Brasil girou em torno de 5%. Isso porque o IGPM é um índice que é sensível ao valor de variáveis que se sobrevalorizaram em 2020, como dólar e comodities, mais voltado para o setor atacadista. Defendemos ainda a livre negociação entre locador e locatário, porém essa livre negociação deve se dar em termos reais, pois sabemos que o locatário dificilmente terá poder de rejeitar o índice proposto. Então estabelecemos como parâmetro o IPCA para o limite do valor que poderá ser celebrado entre as partes, é uma forma de justa de reajuste de contratos, pelo real custo de vida, porém deixamos a porta aberta para a livre negociação. Na hipótese, do locador achar injusto o valor da correção, poderá propor ao locatário um índice superior, mas este poderá aceita-lo ou não, totalmente diferente do que ocorre hoje, no qual o contrato já estabelece um índice fora da realidade do mercado e o locatário se quiser aceita ou não esse valor.

Defendemos a livre negociação, mas também não podemos deixar o lado mais fraco dessa relação à mercê das regras do mercado. Ante ao exposto solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposta.

Brasília, de de 2021.

Deputado VINÍCIUS CARVALHO (Republicanos/SP)

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